O precatório rende juros durante o prazo de pagamento?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Vencer uma ação contra o poder público é só metade do caminho: depois vem a fila do precatório e a espera pelo pagamento. Nesse intervalo, muitos credores acreditam que o valor segue rendendo juros de mora. A Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal esclarece que, dentro do prazo constitucional, não é bem assim. A Súmula Vinculante 17 afirma que, enquanto o precatório é quitado dentro da janela que a Constituição concede ao poder público, nenhum juro de mora se acumula sobre ele.

Como funciona o prazo constitucional do precatório

A Constituição organiza o pagamento das dívidas judiciais do poder público por meio de precatórios, com uma ordem cronológica e uma janela definida para quitação. Precatórios apresentados até determinada data devem ser pagos até o fim do exercício seguinte.

Dentro dessa janela, a Fazenda está cumprindo o cronograma que a própria Constituição autoriza. Não há atraso, porque o prazo ainda está em curso. É esse detalhe que sustenta a súmula.

Por que sem mora não há juros de mora

Juros de mora são a sanção pelo atraso no pagamento. A mora só existe quando o devedor deixa de pagar no tempo devido. Se a Constituição concede um prazo para a Fazenda quitar, o pagamento feito dentro dele não configura atraso.

Os arts. 394 e 407 do Código Civil vinculam os juros moratórios à caracterização da mora. Sem mora, desaparece o fundamento dos juros. Por isso, no período constitucional, o precatório não acumula juros de mora, embora continue sujeito à atualização monetária, que só recompõe a perda do valor pela inflação.

Quando os juros voltam a correr

A súmula tem um contorno importante: ela só afasta os juros enquanto o prazo constitucional está sendo respeitado. Se a Fazenda estoura esse prazo e não paga, o atraso caracteriza a mora, e os juros passam a incidir a partir daí.

Dito de outro modo, a proteção é do poder público durante a janela legítima, não uma isenção permanente. Credor que percebe o descumprimento do prazo pode cobrar os juros do período de atraso, além da correção do valor.

Perguntas frequentes

Correção monetária também deixa de incidir?

Não. A Súmula Vinculante 17 afasta apenas os juros de mora no prazo constitucional. A atualização monetária continua, porque ela não pune o atraso, apenas recompõe a perda inflacionária do valor ao longo do tempo.

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