Qual o limite dos juros de mora no contrato com o banco

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quando a parcela atrasa, entra em cena um encargo específico: os juros de mora, que remuneram o tempo de atraso. A Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça fixa um teto para eles nos contratos bancários que não têm legislação própria: até 1% ao mês. Esse limite trata de um encargo diferente dos juros do empréstimo em si, e essa distinção é o que evita confusões na hora de conferir uma fatura em atraso.

Juros de mora não são os juros do empréstimo

Existe uma diferença técnica que muda tudo. Os juros remuneratórios são o preço do dinheiro emprestado e não têm o teto de 12% ao ano para os bancos, como diz a Súmula 382. Já os juros moratórios incidem apenas sobre o atraso, como sanção pela demora no pagamento.

A Súmula 379 mira somente o segundo grupo. Ela estabelece que, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros de mora podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Esse teto mensal se refere apenas ao encargo do atraso e não à remuneração normal do empréstimo.

De onde vem o teto de 1% ao mês

O limite é uma tese específica para juros moratórios convencionados em contratos bancários sem legislação própria, consolidada no Tema Repetitivo 30. Não deve ser confundido com a taxa legal do Código Civil, com juros remuneratórios ou com regras especiais de crédito rural, imobiliário ou outra operação disciplinada em lei.

A expressão “até 1% ao mês” é o teto da cláusula de mora nesse universo. Antes de aplicar o verbete, é preciso identificar a natureza do contrato e se existe norma especial que estabeleça regime diferente.

Como usar isso ao contestar uma cobrança

Ao revisar uma dívida em atraso, vale separar cada encargo: juros remuneratórios, juros de mora, multa e correção. Se a instituição estiver cobrando juros de mora acima de 1% ao mês em um contrato bancário comum, sem lei específica que autorize, há espaço para questionar esse ponto com base na Súmula 379.

Por exemplo, um empréstimo pessoal em atraso que aplique 2% ao mês a título de mora extrapola o teto. Reconhecer o excesso nesse item não anula o restante do contrato; apenas corrige o encargo do atraso ao limite admitido.

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