Comissão de permanência junto com juros e multa pode?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Na fatura de uma dívida bancária em atraso, aparece uma linha chamada comissão de permanência e, logo abaixo, juros, multa e correção monetária, tudo somado. A pergunta natural é se essa acumulação é legal. A Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça responde que não pode haver esse empilhamento de encargos. A comissão de permanência tem uma função própria no período de inadimplência, e cobrá-la ao lado de outros encargos da mesma natureza é justamente o que a súmula veda.

O que é a comissão de permanência

A comissão de permanência é um encargo previsto para o período posterior ao vencimento. Segundo o Tema Repetitivo 52, ela só é válida em contrato sujeito ao CDC quando não é cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, multa moratória ou correção monetária.

A correção monetária não aparece na frase final da Súmula 472, mas integra expressamente as anotações da tese repetitiva e já era vedada pela Súmula 30. Assim, olhar apenas o nome das rubricas não basta; é necessário verificar se dois encargos cobrem o mesmo período de inadimplência.

A soma que a Súmula 472 proíbe

Se escolhida a comissão, seu valor não pode superar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. O parâmetro consolidado considera juros remuneratórios limitados à taxa contratada para a normalidade, juros moratórios até o limite aplicável e multa contratual de até 2% na relação de consumo.

A instituição não pode cobrar a comissão e acrescentar novamente esses componentes em linhas separadas. Também não pode mudar apenas o rótulo para reproduzir a mesma cumulação. A planilha deve permitir identificar período, base e taxa de cada item.

Como identificar a cobrança irregular

Para conferir, vale abrir o demonstrativo do débito e observar se, no período de atraso, a comissão de permanência aparece somada a juros, multa e correção. Se sim, há indício da cumulação vedada pela Súmula 472, e o excesso pode ser questionado.

Um exemplo: um contrato em atraso que cobra comissão de permanência de determinado percentual e ainda acrescenta multa de 2% e juros de mora sobre o mesmo período está somando encargos que a súmula manda separar. Corrigir isso não elimina a dívida, mas afasta a duplicidade de cobrança no intervalo de inadimplência.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.