O alcance da Súmula 7 do STJ para quem quer discutir uma prova no STJ
É comum a parte que perdeu a causa por causa de uma perícia, um documento ou um depoimento pedir ao STJ que reveja essa prova e chegue a conclusão diferente. A Súmula 7 responde de forma direta: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". A razão é estrutural — o recurso especial serve para uniformizar a interpretação da lei federal, e o STJ não foi concebido como uma terceira instância revisora de fatos, função que já se esgota nas instâncias ordinárias.
Reexaminar prova não é o mesmo que revalorar juridicamente a prova
A jurisprudência do próprio STJ distingue duas operações que parecem próximas. Reexame de prova, vedado pela súmula, é refazer a análise fática: reler o laudo pericial, reavaliar o depoimento, reponderar o peso de cada documento para decidir, de novo, o que aconteceu. Revaloração jurídica da prova, por sua vez, é possível: significa examinar se o tribunal aplicou corretamente a norma jurídica aos fatos que ele próprio já deu como certos, sem alterar esses fatos.
Ou seja, o STJ pode dizer que, dados os fatos exatamente como o tribunal estadual os fixou, a consequência jurídica correta era outra. O que ele não faz é dizer que os fatos deveriam ter sido outros porque a prova, reexaminada, indicaria isso.
Situações em que o STJ ainda pode intervir
Mesmo com a Súmula 7 em vigor, há hipóteses recorrentes de intervenção: quando o acórdão usa critério de prova manifestamente contrário à lei (por exemplo, exige prova que a legislação dispensa), quando há premissa fática expressamente admitida no próprio acórdão mas com qualificação jurídica equivocada, ou quando o tribunal decidiu com base em fato que nem sequer consta dos autos. Nessas situações, o recurso não pede reexame de prova; pede correção da consequência jurídica dada a fatos incontroversos.
Um erro recorrente ao redigir o recurso
Muitos recursos são inadmitidos porque, mesmo alegando violação de lei, no fundo pedem que o STJ concorde com uma leitura diferente da perícia ou do conjunto probatório. Para não cair nisso, o recurso precisa deixar claro qual é a premissa fática fixada pelo tribunal (sem contestá-la) e qual regra jurídica foi mal aplicada a partir dela — nunca pedir, ainda que de forma indireta, que o STJ avalie de novo o valor de uma prova específica.
Perguntas frequentes
Perícia contraditória sempre libera o recurso especial?
Não necessariamente. Se o argumento for de que a perícia deveria ter sido interpretada de outro modo, a Súmula 7 barra o recurso. Ele só avança se demonstrar que o tribunal usou critério jurídico incorreto sobre fatos já fixados, sem pedir nova leitura da perícia.
A Súmula 7 se aplica também a recurso extraordinário no STF?
O STF adota entendimento equivalente, consolidado em sua própria jurisprudência sobre reexame de fatos e provas em recurso extraordinário, mas o verbete específico aqui tratado é do STJ e regula o recurso especial.
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