Pagamento atrasado das férias ainda gera dobra automática?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Não apenas por causa do atraso no pagamento. O STF declarou inconstitucional a Súmula 450, e o TST a cancelou em 2025 por perda de eficácia, com referência à publicação da ata da ADPF 501 em 15 de agosto de 2022. A regra histórica estendia a dobra do artigo 137 da CLT ao descumprimento do prazo de pagamento do artigo 145; essa extensão não pode mais fundamentar condenação automática. O dever de pagar até dois dias antes do início das férias continua existindo. O que caiu foi a criação judicial da sanção em dobro para essa infração específica.

O que dizia a antiga Súmula 450

O enunciado considerava devida a remuneração em dobro, incluído o terço constitucional, quando as férias fossem gozadas na época correta, mas pagas depois do prazo do artigo 145. Para chegar a esse resultado, aplicava por analogia a penalidade do artigo 137.

A coletânea atual do TST conserva o texto apenas como histórico e o identifica como cancelado. Portanto, citar a redação sem a nota de cancelamento produz orientação desatualizada.

Por que a ADPF 501 afastou a dobra

O STF entendeu que o Judiciário não pode ampliar uma norma sancionadora para hipótese diferente daquela prevista em lei. O artigo 137 pune a concessão das férias depois do período concessivo; o artigo 145 fixa a antecedência do pagamento, mas não repete a mesma dobra.

A ADPF 501 declarou a súmula inconstitucional e invalidou decisões não transitadas em julgado que tivessem aplicado a dobra com base nela. Depois, o TST formalizou o cancelamento por perda de eficácia.

A diferença que hoje decide o caso

Se as férias foram concedidas fora do período legal, o artigo 137 continua prevendo pagamento em dobro. Se foram gozadas no período correto e apenas a remuneração chegou depois do prazo do artigo 145, o atraso viola a CLT, mas não aciona por si só a dobra do artigo 137.

Outras consequências exigem fundamento próprio e prova dos fatos correspondentes. Não é seguro prometer indenização ou penalidade específica apenas porque o depósito ocorreu tarde.

Processos antigos e coisa julgada

A decisão do STF alcançou condenações ainda não transitadas em julgado apoiadas na Súmula 450. Situações já cobertas por decisão definitiva envolvem coisa julgada e instrumentos processuais próprios; não se desfazem automaticamente por uma consulta ao enunciado cancelado.

Para qualquer cálculo, é preciso separar data de início das férias, data de pagamento, período concessivo e estado do processo.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar as férias depois que o descanso começou?

Não. O artigo 145 continua exigindo pagamento até dois dias antes. O cancelamento da Súmula 450 retira a dobra automática pelo simples atraso, mas não elimina o prazo legal.

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