Férias proporcionais para quem pede demissão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pedir demissão não faz você perder as férias proporcionais. Esse ponto gera muita insegurança, porque durante anos se sustentou o contrário, sobretudo para quem tinha menos de doze meses de casa. A jurisprudência trabalhista, porém, consolidou o direito, e hoje ele é reconhecido de forma tranquila.

O que entra no acerto quando o pedido parte de você

Quem pede demissão tem direito a receber, no acerto final, as férias vencidas que ainda não gozou, se houver, somadas às férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo em curso, ambas com o adicional de um terço. Recebe também o 13º proporcional aos meses do ano e o saldo dos dias trabalhados no mês da saída.

O que não recebe, por ter tomado a iniciativa, é a multa de quarenta por cento sobre o FGTS, e, como regra, não pode sacar o fundo de imediato. Também é devido, ou descontado, o aviso prévio, conforme o pedido seja trabalhado ou dispensado.

A base do direito: a Súmula 261 e a Convenção 132

A Súmula 261 do TST é direta: o empregado que se demite antes de completar doze meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Esse entendimento é reforçado pela Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao direito brasileiro, que assegura férias proporcionais na cessação do contrato independentemente do motivo, salvo hipóteses específicas.

Foi essa combinação que sepultou a antiga tese de que sair antes de um ano faria o trabalhador perder as proporcionais. Antes havia resistência a pagar quem tinha pouco tempo de casa; hoje a proporcionalidade se aplica desde o primeiro mês completo, ou fração superior a quatorze dias.

Como esse acerto costuma aparecer no documento de rescisão

No termo de rescisão, as férias proporcionais aparecem como uma rubrica própria, acompanhada do respectivo terço, calculadas pela fração de meses do período aquisitivo em curso. Vale conferir se o número de avos corresponde ao tempo efetivamente trabalhado.

Se as férias proporcionais, ou o terço, não constarem do acerto de quem pediu demissão sem justa causa envolvida, há erro a corrigir. A conferência do termo, item por item, é o que permite identificar uma verba que ficou de fora.

A exceção que ainda retira o direito: a justa causa

Existe um cenário em que as férias proporcionais realmente não são devidas: a dispensa por justa causa do empregado. Quando o rompimento decorre de falta grave reconhecida, o trabalhador perde as proporcionais, embora conserve as férias vencidas já adquiridas, que são intocáveis.

O pedido de demissão, por não envolver falta grave, não se enquadra nessa exceção, e por isso preserva o direito às proporcionais. É importante não confundir as duas situações: sair por vontade própria é bem diferente de ser dispensado por justa causa.

Perguntas frequentes

Tenho menos de um ano de casa, ainda assim recebo proporcionais?

Sim. A Súmula 261 do TST garante as férias proporcionais mesmo a quem se demite antes de completar doze meses de serviço. O tempo inferior a um ano não elimina o direito, apenas o torna proporcional aos meses trabalhados.

E o 13º proporcional, também é devido no pedido de demissão?

Sim. Assim como as férias proporcionais, o 13º proporcional aos meses do ano compõe o acerto de quem pede demissão. A perda dessas verbas proporcionais só ocorre na dispensa por justa causa.

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