Prescrição da dívida de água: em quanto tempo a cobrança perde força
Uma fatura de dez anos atrás reaparece na cobrança, ou aparece como motivo de recusa de religação de uma nova ligação. A primeira pergunta que faz sentido nessa hora não é se o valor está certo, mas se ele ainda pode ser cobrado depois de tanto tempo.
O prazo geral de dez anos do Código Civil
Contas de água e esgoto não têm prazo de prescrição específico previsto na Lei 11.445/2007. Na ausência de prazo especial, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil: a prescrição ocorre em dez anos, contados a partir do momento em que a dívida se torna exigível — ou seja, a partir do vencimento de cada fatura não paga, individualmente.
Cada fatura tem sua própria contagem
Como o prazo corre fatura por fatura, uma conta vencida há doze anos pode já estar prescrita, enquanto outra do mesmo imóvel, vencida há oito anos, ainda pode ser cobrada. Não existe prescrição "em bloco" de todo o histórico do imóvel de uma vez; cada débito tem sua contagem própria a partir do respectivo vencimento.
O que interrompe ou suspende essa contagem
Reconhecimento expresso da dívida pelo devedor — como assinar um acordo de parcelamento ou pagar parte do valor — interrompe a contagem, que recomeça do zero a partir desse ato. Ajuizamento de ação de cobrança pela concessionária também interrompe o prazo. Sem nenhum desses eventos, o tempo simplesmente corre até completar os dez anos.
Como usar a prescrição como defesa
Diante de cobrança de débito antigo, vale reunir o histórico de faturas para identificar a data de vencimento de cada uma e verificar se já passaram dez anos sem reconhecimento de dívida ou ação judicial nesse período. Com essa base, é possível contestar a cobrança administrativamente junto à concessionária e, se necessário, judicialmente, arguindo a prescrição como matéria de defesa — o que impede tanto a cobrança do valor quanto o uso dele como condição para religação ou nova ligação.
Um exemplo de como a prescrição costuma ser aplicada
Uma pessoa recebe uma notificação de cobrança referindo-se a faturas de água vencidas há treze anos, sem que nesse período tenha havido qualquer parcelamento, pagamento parcial ou ação judicial da concessionária. Ao levantar o histórico de vencimentos junto à própria concessionária, confirma que o prazo de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil já se completou para todas aquelas faturas específicas. Com base nisso, apresenta defesa administrativa pedindo a baixa do débito por prescrição, e reforça que esse valor prescrito não pode condicionar religação ou nova ligação no imóvel.
Perguntas frequentes
Pagar parte de uma dívida antiga reinicia o prazo de prescrição inteiro?
Sim; o pagamento parcial é reconhecimento da dívida e interrompe a contagem, que recomeça do zero a partir do ato de reconhecimento.
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