Por quanto tempo o nome pode ficar negativado: a Súmula 323
Cinco anos. Esse é o teto que a Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça impôs para a permanência de um registro negativo nos cadastros de proteção ao crédito. Passado esse período, a anotação precisa sair, mesmo que a dívida não tenha sido paga. O ponto que mais gera dúvida não é o número, e sim quando esse relógio começa a correr. É daí que dependem os cálculos de quando o nome deve ser limpo.
O termo inicial dos cinco anos
O prazo começa no primeiro dia seguinte ao vencimento da obrigação não paga. Não se conta da data em que o nome foi incluído. O STJ também exige que a data de vencimento conste no banco de dados, justamente para permitir o controle desse limite.
Uma inscrição tardia não cria novo quinquênio. Se a obrigação venceu há quatro anos, o cadastro não ganha cinco anos adicionais só porque recebeu a informação agora. Renegociação verdadeira pode criar novas obrigações e vencimentos; é preciso verificar se houve novo negócio e qual parcela está sendo registrada, sem simplesmente mudar a data da dívida antiga.
Prazo de permanência não é o mesmo que prescrição
A Súmula 323 afirma expressamente que a inscrição pode permanecer por até cinco anos independentemente da prescrição da execução. Por isso, não se deve concluir que o registro sai antes apenas porque determinada via executiva prescreveu. O teto cadastral e os prazos das diferentes pretensões de cobrança não são o mesmo relógio.
O art. 43, § 5º, do CDC também trata da prescrição e exige análise da natureza da dívida e da pretensão correspondente. Em uma controvérsia concreta, é preciso identificar qual prazo prescreveu, em vez de usar genericamente a palavra prescrição para antecipar ou prolongar a negativação.
O que fazer quando o prazo estoura e o nome não sai
Se passaram mais de cinco anos desde o dia seguinte ao vencimento e o apontamento continua, peça a baixa ao mantenedor e guarde contrato, fatura e histórico que revelem a data correta. A administradora deve manter dados objetivos, verdadeiros e atualizados.
Exemplo: uma parcela vencida em 10 de janeiro de 2021 não pode sustentar inscrição depois de 10 de janeiro de 2026. Alterar apenas a data de inclusão não reinicia a contagem. Se houver acordo posterior inadimplido, o documento da renegociação precisa ser lido para saber se existe obrigação nova ou mera tentativa de reetiquetar a antiga.
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