Cancelei o serviço, cobraram o aparelho: até quando isso vale

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O decodificador continua na estante, o modem segue conectado, e a fatura seguinte chega com uma cobrança pelo "equipamento não devolvido". Antes de aceitar esse valor, vale conferir de quem era a responsabilidade de buscar o aparelho — porque, na maior parte dos casos, não é do cliente.

A retirada é obrigação da operadora, não do cliente

Depois do pedido de cancelamento, a operadora — ou alguém autorizado por ela — tem até 60 dias para retirar os equipamentos cedidos, sem qualquer custo para o consumidor. O processo de cancelamento do contrato não depende dessa retirada: mesmo que o aparelho ainda esteja na casa do cliente, o serviço já está cancelado e a cobrança de mensalidade deve parar.

Passado o prazo, a responsabilidade muda de lado

Se a operadora não buscar o equipamento dentro dos 60 dias, o consumidor deixa de ser responsável por ele. Isso significa que uma cobrança pelo aparelho "não devolvido" surgida depois desse prazo, sem que a operadora tenha sequer tentado a retirada, não tem respaldo — o atraso foi da empresa, não do cliente. Vale registrar, se possível, que o aparelho ficou disponível e nenhuma tentativa de coleta foi feita.

Você também pode entregar o equipamento

Em vez de esperar a retirada, o consumidor pode optar por entregar o equipamento em local indicado pela própria operadora — o que costuma ser mais rápido do que aguardar o prazo de 60 dias, principalmente para quem já tem outro provedor instalado e quer liberar o espaço. Ao entregar, sempre peça um comprovante de devolução com data, para não correr o risco de cobrança futura por um aparelho que já não está mais em sua posse.

Quando a cobrança já veio na fatura

Se o valor do equipamento já apareceu cobrado, mesmo dentro do prazo de 60 dias da retirada ou sem tentativa de coleta, essa cobrança pode ser contestada. Impor ao consumidor o ônus financeiro de um comodato que a própria operadora deixou de encerrar corretamente esbarra no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor: cláusulas que coloquem sobre o cliente uma desvantagem exagerada em relação ao fornecedor são nulas de pleno direito por força desse dispositivo.

Perguntas frequentes

Preciso guardar a caixa original do decodificador para devolver?

Não é exigido; o que importa é a devolução do próprio equipamento em condições normais de uso, com o comprovante de entrega ou de retirada.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.