Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
Duas famílias vizinhas, consumo de energia parecido, mas uma paga a conta cheia e a outra recebe desconto de até 100% em parte do consumo. A diferença normalmente está no CadÚnico: a Tarifa Social de Energia Elétrica não é concedida automaticamente a quem simplesmente ganha pouco, ela depende de inscrição ativa no cadastro federal e do enquadramento em critérios específicos definidos por lei.
Os dois caminhos de entrada previstos em lei
O art. 2º da Lei nº 12.212/2010 estabelece que a unidade consumidora tem direito à Tarifa Social quando atende a pelo menos uma de duas condições: os moradores pertencerem a família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou houver entre os moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A exceção para quem depende de equipamento elétrico de saúde
Existe ainda uma hipótese excepcional: famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos podem ser beneficiadas quando um dos moradores tem doença ou condição de saúde que exige uso contínuo de aparelho, equipamento ou instrumento elétrico para tratamento — caso típico de quem depende de concentrador de oxigênio ou outro equipamento médico ligado o tempo todo.
Como o desconto é calculado por faixa de consumo
A tarifa social não é um abatimento sobre o total da fatura: ela incide sobre uma faixa do consumo mensal. Pela redação vigente do art. 1º da Lei nº 12.212/2010, alterada pela Lei nº 15.235/2025, o consumo de até 80 kWh por mês tem desconto de 100% para a família de baixa renda enquadrada no benefício, e tudo o que passar desse limite é cobrado pela tarifa cheia, sem redução. Quem se mantém dentro dos 80 kWh praticamente não paga pela energia consumida; quem ultrapassa paga integralmente cada quilowatt-hora acima da faixa. O custo desse desconto é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético.
Um limite importante: só uma unidade por família
A lei também deixa claro que a Tarifa Social se aplica a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. Quem tem mais de um imóvel ou ponto de consumo em nome de membros da mesma família não consegue acumular o benefício em todos eles — o desconto vale para a unidade de residência efetiva do grupo familiar.
Perguntas frequentes
Quem não está no CadÚnico pode pedir a tarifa social direto na distribuidora?
Não. A inscrição e atualização no CadÚnico, feita no Cras do município, é o pré-requisito para o cruzamento de dados que habilita o benefício; a distribuidora não concede a tarifa social sem essa base cadastral confirmada.
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