Gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

"A conta de luz ficou de graça" é a versão que circula nas conversas de bairro, mas a mudança real na legislação é mais específica: a partir de 1º de janeiro de 2026, famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico passam a ter isenção do pagamento das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético para uma faixa de consumo mensal, e não a gratuidade total da fatura de energia.

O que a Lei nº 15.235/2025 alterou

A Lei nº 15.235/2025, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, alterou a Lei nº 10.438/2002 para prever que, a partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda mensal per capita superior a meio salário mínimo e igual ou inferior a um salário mínimo, desde que inscritas no CadÚnico, terão isenção do pagamento das cotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh numa única unidade consumidora.

Essa faixa é diferente do desconto tradicional da tarifa social

A Tarifa Social de Energia Elétrica, regida pela Lei nº 12.212/2010, já previa desconto de até 100% para a parcela do consumo até certo limite mensal, aplicável a quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou recebe BPC/LOAS. A alteração de 2025/2026 amplia o alcance para uma faixa de renda um pouco mais alta — até um salário mínimo per capita — mas por meio de isenção de cota da CDE, um mecanismo distinto do desconto direto na tarifa.

Vale reforçar: para quem já se enquadra nos critérios tradicionais da Lei nº 12.212/2010 (renda per capita até meio salário mínimo ou BPC/LOAS), a parcela do consumo mensal de até 80 kWh passou a ter desconto de 100%, segundo a redação vigente do art. 1º da lei. É esse desconto que, na prática, aproxima a conta de zero para quem consome pouco e está nessa faixa mais baixa de renda — não uma gratuidade universal para toda a Subclasse Residencial Baixa Renda.

Quem quer confirmar o próprio enquadramento

A melhor forma de saber se a família se enquadra é confirmar a inscrição e a renda per capita registrada no CadÚnico junto ao Cras do município, e depois verificar se o desconto ou a isenção aparecem corretamente na fatura de energia a partir da vigência da nova regra. Divergência entre o cadastro e a fatura segue o mesmo caminho de correção aplicável a qualquer falha de aplicação da tarifa social.

Perguntas frequentes

A isenção de 120 kWh vale para qualquer família de baixa renda?

Não. Ela se aplica à faixa específica de renda mensal per capita entre meio salário mínimo e um salário mínimo, desde que a família esteja devidamente inscrita no CadÚnico, conforme a redação dada pela Lei nº 15.235/2025 à Lei nº 10.438/2002.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.