Taxa de religação: quando a cobrança é válida
Depois de resolver a dívida, quitar a fatura em atraso e pedir a volta da energia, aparece a cobrança da religação — e a dúvida sobre se esse valor é mesmo devido. A resposta depende de por que o corte aconteceu e de como a distribuidora cumpriu o próprio prazo de restabelecimento.
Quando a cobrança da religação é devida
O art. 365 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 permite a cobrança do serviço de religação — normal ou de urgência — conforme valores homologados pela ANEEL, sempre que o corte tiver decorrido de inadimplência regular do consumidor e a distribuidora tiver cumprido o prazo de restabelecimento previsto na regulação.
Quando o valor cai ou não pode ser cobrado
Se a distribuidora descumprir o prazo regulamentar de religação, o §1º do mesmo artigo determina que, na religação de urgência, ela só pode cobrar o valor equivalente ao da religação normal; e, na religação normal, fica proibida de cobrar quando o atendimento demorou mais do que o prazo regulado. O §2º ainda limita a cobrança a até 30% do valor da religação quando a distribuidora apenas religou o disjuntor, sem deslocamento de equipe até o local.
Já o §3º do art. 365 é categórico: não cabe cobrança de religação quando a suspensão do fornecimento foi indevida — ou seja, quando o corte em si não deveria ter acontecido, por falta de aviso, dívida já paga ou qualquer outro vício de procedimento.
Como conferir se o valor cobrado está correto
Peça à distribuidora a discriminação da cobrança, indicando se o valor corresponde à religação normal ou de urgência e comparando com a tabela de valores homologados pela ANEEL, disponível nos canais oficiais de atendimento. Some ainda o tempo entre o pedido de religação e o efetivo restabelecimento: se ele ultrapassou o prazo regulamentar (24 horas na religação normal urbana, por exemplo), a cobrança integral pode não se sustentar, conforme a regra de redução do art. 365.
Como contestar uma cobrança que parece indevida
Reúna o protocolo do pedido de religação, o horário do pagamento ou da compensação da dívida e o horário em que a energia voltou, além da fatura em que a taxa foi lançada. Com esses elementos, registre reclamação formal pedindo a revisão ou o estorno do valor, citando o artigo da resolução que trata do caso — descumprimento de prazo, religação apenas do disjuntor sem deslocamento de equipe, ou suspensão que se mostrou indevida. Se a distribuidora mantiver a cobrança sem justificativa compatível com a regulação, o órgão de defesa do consumidor do estado é o próximo canal para formalizar a contestação.
Perguntas frequentes
Posso ser cobrado pela religação se o corte foi feito sem aviso prévio?
Não. A cobrança de religação pressupõe que a suspensão do fornecimento foi regular; se o corte foi indevido, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 veda expressamente a cobrança do serviço.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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