Em que dias a distribuidora não pode iniciar o corte
Um morador notificado de corte por atraso repara que a data marcada cai numa sexta-feira e se pergunta se isso é permitido — afinal, sem energia num fim de semana inteiro, resolver o problema junto à distribuidora fica mais difícil. A lei trata exatamente dessa preocupação: existe uma restrição de calendário para o início da suspensão por inadimplência, pensada para não deixar o consumidor sem alternativa de reação rápida.
O que o §4º do art. 6º da Lei 8.987/1995 estabelece
A Lei 14.015/2020 incluiu no art. 6º da Lei 8.987/1995 um parágrafo específico: a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário não pode iniciar-se na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado. A regra não veda o corte em si — apenas a data em que ele começa a ser executado.
A lógica por trás da vedação é operacional: nesses dias, os canais de atendimento das distribuidoras e dos órgãos de defesa do consumidor costumam funcionar de forma reduzida ou ficam fechados, o que dificultaria a religação rápida caso o consumidor conseguisse quitar a dívida ou contestar o corte no mesmo dia.
O que fazer se o corte começou num desses dias
Se a energia foi cortada numa sexta-feira, num sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado por causa de dívida, há um vício formal que pode ser levado à distribuidora e, se necessário, ao órgão de defesa do consumidor do estado. Guarde a data e o horário exatos do corte — que aparecem, em geral, no histórico do medidor ou no aviso deixado no local — para comprovar em que dia a suspensão de fato começou.
Esse vício de data se soma a outras exigências do próprio art. 6º, como o prévio aviso; corte simultaneamente sem aviso e num dia vedado reforça ainda mais a irregularidade do procedimento.
O que a regra não garante
A vedação não significa que a dívida deixa de existir nem que o consumidor ganha um adiamento indefinido do corte: ela apenas empurra a execução para um dia útil regular. Se a fatura seguir em aberto, a distribuidora pode iniciar a suspensão na segunda-feira seguinte ou no primeiro dia útil após o feriado, desde que os demais requisitos — aviso prévio e regularidade da dívida — estejam presentes.
Perguntas frequentes
A regra vale também para corte por razões técnicas, como manutenção?
Não. A vedação de dia se aplica especificamente ao corte por inadimplemento do usuário; interrupções por razões técnicas ou de segurança das instalações seguem outra lógica, ligada à urgência do reparo.
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