Depósito do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho
Durante o afastamento acidentário o salário não é pago pela empresa: quem paga o benefício é o INSS. Isso leva muitos trabalhadores a supor que o FGTS também para. Não para — e a diferença entre parar e continuar aparece com clareza no extrato da conta vinculada.
A regra do art. 15 da Lei do FGTS
A Lei nº 8.036/1990 obriga todos os empregadores a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador.
O § 5º do mesmo artigo é o que interessa aqui: o depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. São as duas hipóteses em que a suspensão do contrato não interrompe o recolhimento.
A diferença entre benefício comum e acidentário
O afastamento por doença comum, superados os primeiros quinze dias, suspende o contrato e, em regra, não gera obrigação de depósito. Já a licença por acidente do trabalho mantém o dever de recolher.
Por isso a espécie do benefício concedido pelo INSS tem efeito direto no seu patrimônio. Benefício classificado como comum quando deveria ser acidentário significa, ao mesmo tempo, FGTS não depositado, ausência de garantia de emprego após a alta e perda de outros efeitos ligados ao enquadramento.
Como conferir e o que fazer se faltar
Consulte o extrato da conta vinculada pelos canais oficiais do FGTS e compare os meses de afastamento com os meses anteriores. A base de cálculo, durante o afastamento, é a remuneração devida — o que costuma gerar divergência quando a empresa deposita valor menor ou simplesmente nada.
Faltando depósito, formalize o pedido de regularização por escrito. Persistindo a omissão, cabem denúncia à fiscalização do trabalho, pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, e reclamação trabalhista para cobrança dos depósitos com os acréscimos legais. Vale lembrar que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho fixa a prescrição do FGTS em cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após a extinção do contrato, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Um detalhe que muda o valor final
Os depósitos do período de afastamento integram o saldo da conta e, portanto, a base sobre a qual incide a indenização compensatória de quarenta por cento na dispensa sem justa causa.
Quem ficou dois anos afastado por acidente e não teve os depósitos realizados perde duas vezes: no saldo e na indenização calculada sobre ele. Conferir o extrato antes da rescisão evita descobrir o problema quando já não há tempo de corrigir com facilidade — e é o tipo de verificação que um advogado particular faz rapidamente a partir do extrato enviado por canal digital.
Perguntas frequentes
Posso sacar o FGTS enquanto estou afastado pelo acidente?
O afastamento em si não é hipótese de saque. As situações que autorizam a movimentação da conta estão previstas em lei e devem ser verificadas nos canais oficiais do fundo.
A empresa pode alegar que não paga salário e por isso não deposita?
Não. A lei prevê expressamente a obrigatoriedade do depósito na licença por acidente do trabalho, independentemente do pagamento de salário pelo empregador no período.
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