Acidente no percurso casa-trabalho: conta ou não conta?

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

A dúvida é legítima e tem uma boa razão de existir. Por alguns meses, entre o fim de 2019 e o início de 2020, uma medida provisória chegou a retirar da lei a proteção ao acidente de percurso, e muita informação desatualizada ainda circula por aí. Quem cai de moto a caminho do serviço hoje merece uma resposta clara e atual. A resposta é sim: o acidente de trajeto continua equiparado a acidente de trabalho. Mas há contornos que definem até onde vai essa proteção, e vale conhecê-los antes de qualquer providência.

Por que essa dúvida existe e por que ela já passou

A Medida Provisória 905/2019 alterou pontos da legislação e chegou a excluir o trajeto do rol de equiparações. Ela, porém, foi revogada em abril de 2020, sem ser convertida em lei, e a redação original da Lei 8.213/1991 voltou a valer integralmente.

Em termos práticos, aquela alteração perdeu a eficácia e não atinge quem se acidenta hoje. O percurso está de novo protegido como esteve na maior parte da nossa história recente. Notícias e textos antigos que dizem o contrário simplesmente não acompanharam a revogação.

O que a lei entende por percurso protegido

A alínea "d" do inciso IV do art. 21 equipara ao acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo próprio do segurado. Vale a pé, de bicicleta, de ônibus, de moto ou de carro.

O que importa é o deslocamento habitual entre a casa e o serviço. Não é exigido que o acidente ocorra dentro da empresa; a proteção acompanha o trabalhador pela rua, no trajeto que ele faz todos os dias.

Até onde a proteção alcança

O trajeto protegido é o que segue um percurso e um tempo compatíveis com o deslocamento. Pequenas paradas de rotina, como deixar um filho na escola no caminho ou comprar pão perto de casa, tendem a não romper o enquadramento. Já um desvio grande e sem relação com o percurso, para tratar de assunto estritamente pessoal em bairro distante, pode descaracterizar o acidente de trajeto. É uma análise de razoabilidade sobre o itinerário concreto, e não uma régua rígida.

Os direitos que o trajeto abre

Reconhecido o trajeto, o acidente recebe o mesmo tratamento acidentário: benefício da espécie correspondente durante a incapacidade, depósito de FGTS no período de afastamento e garantia de emprego após a alta. Havendo culpa de terceiro, como o motorista que provocou a colisão, ainda pode haver responsabilização civil desse causador, em frente própria e paralela à da relação de emprego. Nesse caso, o seguro do veículo e a documentação do acidente de trânsito ganham papel central.

Como registrar para não perder o direito

Providencie a Comunicação de Acidente de Trabalho apontando expressamente o tipo trajeto, guarde o boletim de ocorrência, fotos e dados de testemunhas, e leve os atestados à perícia. Se houve terceiro culpado, a documentação do acidente de trânsito é a base de eventual ação de reparação.

Esse tipo de demanda hoje se conduz sem sair de casa: as provas são compartilhadas por meios digitais e o acompanhamento acontece por mensagens, o que evita deslocamentos justamente a quem se machucou no caminho e está com a mobilidade comprometida.

E quem trabalha em casa ou em regime híbrido?

O crescimento do trabalho remoto trouxe uma pergunta nova: existe trajeto para quem atua de casa? Em regra, o teletrabalhador puro não percorre o percurso protegido, porque não há deslocamento habitual até a empresa. Mas o regime híbrido complica o quadro: nos dias em que o empregado precisa comparecer ao escritório, o caminho de ida e de volta volta a ser trajeto protegido.

O mesmo raciocínio vale para o deslocamento a um cliente, a um treinamento ou a uma tarefa externa determinada pela empresa. O que define a proteção não é o modelo de trabalho descrito no contrato, e sim se, naquele dia e naquele percurso, o trabalhador estava a serviço ou cumprindo uma obrigação do emprego. Registrar a convocação para o comparecimento presencial, nesses casos, ajuda a demonstrar que o trajeto tinha causa no trabalho.

Perguntas frequentes

O acidente de trajeto dá estabilidade no emprego?

Sim, quando gera afastamento acidentário. Por ser equiparado ao acidente de trabalho, atrai a garantia de doze meses após a cessação do benefício, nas mesmas condições dos demais acidentes.

E se eu tiver parado num mercado no caminho?

Paradas rápidas e compatíveis com a rotina do percurso, em geral, não afastam a proteção. O que descaracteriza o trajeto é um desvio expressivo, sem relação com o deslocamento entre a casa e o trabalho, feito por motivo estritamente pessoal.

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