Estou sofrendo assédio sexual no trabalho: o que fazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Cantadas insistentes, toques indesejados, convites com recado de que o emprego depende da resposta: o assédio sexual no trabalho tem uma marca cruel, que é usar a hierarquia para constranger. Quem passa por isso costuma se sentir sozinho e com medo de perder a renda, mas há proteção jurídica em mais de uma frente. Aqui você encontra o que a lei penal e a trabalhista dizem sobre o tema, como preservar provas sem se expor a mais riscos e por onde buscar tanto a punição do agressor quanto a reparação pelos danos sofridos.

O crime está no art. 216-A do Código Penal

O assédio sexual é crime desde 2001. O art. 216-A pune quem constrange alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual valendo-se da condição de superior hierárquico ou de ascendência ligada ao emprego, cargo ou função. A pena é de detenção, de um a dois anos.

Repare no ponto central: o tipo penal exige a relação de poder. É por isso que o assédio do chefe sobre a subordinada, ou do gerente sobre o estagiário, se encaixa com clareza. A denúncia criminal pode ser levada à delegacia, de preferência a uma unidade especializada quando existir na sua cidade, e o prazo para representar segue a regra da ação penal.

A esfera trabalhista corre em paralelo e não depende do processo criminal

Independentemente da ação penal, a vítima pode buscar reparação na Justiça do Trabalho. O art. 223-C da CLT protege a sexualidade, a honra e a intimidade da pessoa, e a violação desses bens gera indenização por dano moral, arbitrada pelo juiz conforme a gravidade dos fatos.

Se a permanência no emprego ficou insuportável, o art. 483 da CLT autoriza a rescisão indireta pela conduta lesiva à honra praticada pelo empregador ou por seus prepostos. Você sai com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa e ainda pode pedir a reparação pelo assédio, cumulando os dois pleitos na mesma ação.

Como preservar a prova sem entrar em conflito direto

Guarde mensagens, e-mails, prints de conversas e registros de horários em que os episódios aconteceram. Colegas que presenciaram ou a quem você relatou os fatos na época são testemunhas valiosas, e vale anotar desde já quem eram e o que sabem.

A gravação de uma conversa feita por você, que participa do diálogo, é admitida como prova pelo entendimento do Supremo, o que é útil quando o assédio ocorre a portas fechadas. Evite, porém, confrontar o agressor sozinho em local isolado. Registrar a denúncia no canal interno da empresa, quando existir, deixa rastro documental de que a companhia foi avisada e nada fez.

O medo de perder o emprego e a proteção contra a retaliação

Muitas vítimas silenciam porque dependem do salário e temem a demissão. É um receio legítimo, mas vale saber que dispensar alguém por ter denunciado o assédio é retaliação, e isso reforça o direito à reparação em vez de enfraquecê-lo.

Formalizar a denúncia, interna ou externamente, cria uma barreira contra a demissão disfarçada de decisão comum. Se o desligamento vem logo depois de você relatar os fatos, a proximidade entre a denúncia e o corte funciona como indício de represália, somando-se ao pedido principal e ampliando a responsabilidade da empresa.

O outro lado: os cuidados que fortalecem o caso

Vale saber onde a acusação costuma enfraquecer, para não cair nessas armadilhas. Prova unicamente baseada em relato genérico, sem qualquer elemento de apoio, tende a não prosperar. Mensagens recortadas fora de contexto também abrem margem a dúvida.

Por isso o esforço de reunir um conjunto consistente, com datas, testemunhas e conteúdo íntegro, faz diferença. Denunciar cedo, enquanto os fatos são recentes e as testemunhas acessíveis, aumenta muito a solidez do que você pretende demonstrar.

Canais públicos de apoio e a atuação jurídica

A Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, orienta vítimas e encaminha denúncias, e a delegacia registra a ocorrência criminal. Esses canais são gratuitos e não excluem o caminho trabalhista, podendo ser acionados em conjunto.

Para a reparação e a eventual rescisão indireta, o apoio de um advogado trabalhista dá segurança à condução do caso. O atendimento pode ser feito inteiramente pela internet, com sigilo, envio remoto dos arquivos e um primeiro contato por mensagem, poupando a vítima de reviver o constrangimento em reuniões presenciais.

Perguntas frequentes

Preciso registrar boletim de ocorrência para ter direito à indenização trabalhista?

Não. As esferas são independentes. A reparação por dano moral pode ser buscada na Justiça do Trabalho mesmo sem processo criminal, embora o registro policial ajude a reforçar a prova.

E se o assédio partir de um colega, e não de um superior?

O crime do art. 216-A exige hierarquia, mas a conduta de um colega ainda pode gerar responsabilidade da empresa por omissão e reparação por dano moral, além de outras figuras penais como a importunação sexual.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.