Hostilidade por nacionalidade no emprego: direitos do trabalhador imigrante

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Piadas sobre o país de origem repetidas na frente da equipe. Tarefas piores distribuídas sempre para os mesmos. Salário menor que o do colega brasileiro na mesma função, justificado com a frase de que aqui é assim para quem chegou de fora. Nada disso encontra amparo no direito brasileiro — a proteção trabalhista acompanha quem trabalha no país, não o passaporte.

Igualdade que não depende de nacionalidade

A Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entre os objetivos da República está promover o bem de todos, sem preconceitos de origem e quaisquer outras formas de discriminação.

No campo trabalhista, isso significa que o imigrante com autorização de residência e trabalho tem exatamente os mesmos direitos: registro, salário igual para função igual, jornada, adicionais, FGTS e acesso à Justiça do Trabalho.

A proteção específica contra a discriminação

A Lei nº 9.029/1995 proíbe prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou de sua manutenção. Origem está entre os motivos expressamente vedados.

Quando a hostilidade se converte em preterição, redução de tarefas, escala pior ou desligamento, a discussão passa a envolver a nulidade do ato e a reparação. A lei assegura, no rompimento por motivo discriminatório, a escolha entre a reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento e o recebimento em dobro da remuneração desse período, com correção e juros.

Situações que costumam aparecer

Salário inferior ao de colegas na mesma função é, além de discriminação, hipótese de equiparação salarial. Retenção de documentos pessoais pelo empregador é conduta grave e vedada. Ameaça de comunicar autoridades migratórias como forma de silenciar reclamações configura coação e agrava o quadro.

Há também o cenário do trabalho em condições degradantes, com jornadas exaustivas e alojamento precário, que ultrapassa a discriminação e pode caracterizar situação análoga à de escravo — hipótese de atuação imediata do Ministério Público do Trabalho e da fiscalização.

O que reunir

Mensagens e áudios com os comentários, e-mails, escalas comparadas, holerites seus e informação sobre a remuneração de colegas em função idêntica, denúncia interna protocolada, testemunhas — inclusive brasileiras — e registros médicos, quando houve adoecimento.

Guarde também cópia de documentos migratórios e do contrato. Se o empregador retém originais, registre o pedido de devolução por escrito: essa recusa costuma pesar muito na avaliação do caso.

Onde buscar apoio e o que esperar

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, à fiscalização do trabalho pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, à Defensoria Pública da União — que atende também questões migratórias — e ao sindicato da categoria, que representa o trabalhador independentemente da nacionalidade.

O contrapeso honesto: cobrança de desempenho, exigência de domínio do idioma quando a função realmente depende dele e diferenças salariais explicadas por tempo de função podem ter justificativa legítima. O que não se admite é usar a origem como critério.

Como o caso costuma reunir discriminação, diferenças salariais e, às vezes, questão documental, a avaliação conjunta por um advogado particular — com envio dos documentos por canal digital, sem necessidade de deslocamento — ajuda a definir a ordem das medidas.

Um exemplo esclarece a diferença entre desconforto e ilicitude. Dois auxiliares fazem a mesma tarefa no mesmo turno; um deles, venezuelano, recebe valor inferior e é sempre escalado para o serviço mais pesado, enquanto o supervisor reproduz comentários sobre a nacionalidade em reuniões. Nesse desenho, há três frentes simultâneas: diferença salarial exigível, assédio moral discriminatório e eventual retaliação, caso a reclamação seja seguida de punição.

Perguntas frequentes

Estou com processo de regularização em andamento. Posso reclamar na Justiça do Trabalho?

Sim. O acesso à Justiça do Trabalho não depende da situação migratória, e o trabalho efetivamente prestado gera direitos exigíveis.

A empresa pode exigir que eu fale português perfeitamente?

Pode exigir o domínio do idioma quando ele é requisito real da função. Fora disso, transformar o sotaque ou o vocabulário em critério de avaliação tende a ser discriminatório.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.