Qual é o prazo para receber a rescisão?
A CLT fixa um prazo único e curto para o acerto de contas depois que o contrato termina: dez dias. Entender de que dia esse prazo começa a correr evita cobrança precipitada e, ao mesmo tempo, mostra a partir de quando a demora já é irregular.
Os dez dias do artigo 477
Desde a reforma de 2017, o art. 477, §6º, da CLT unificou em dez dias o prazo para a empresa pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, como o termo e as guias. Antes havia contagens diferentes conforme o tipo de aviso; hoje o prazo é o mesmo em qualquer modalidade de dispensa.
Esses dez dias são corridos, não úteis, contados a partir do término do contrato.
De quando começa a contagem
O ponto de partida é o fim do contrato, e ele muda conforme o aviso. No aviso indenizado, o prazo começa no dia seguinte à comunicação da dispensa, porque o contrato se encerra ali. No aviso trabalhado, conta-se do último dia efetivamente cumprido. Confundir esses marcos é o erro mais comum de quem acha que a empresa atrasou quando ainda está no prazo.
O que muda quando o prazo estoura
Passados os dez dias sem pagamento, a empresa entra em mora e passa a dever a penalidade do próprio art. 477, sem prejuízo da correção sobre os valores. A partir daí, a cobrança deixa de ser simples aviso e ganha base para exigência formal, inclusive na Justiça do Trabalho.
A penalidade do §8º e a correção do atraso
Estourado o prazo, a consequência tem valor definido. O art. 477, §8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado quando o pagamento não ocorre nos dez dias, salvo quando o próprio trabalhador deu causa à demora. A ela somam-se correção monetária e juros sobre os valores pagos com atraso, de modo que a conta cresce quanto mais a empresa tarda.
Essa multa é do trabalhador e não se confunde com penalidades administrativas aplicadas pela fiscalização à empresa.
A parte incontroversa e o art. 467 na Justiça do Trabalho
Se o caso chega ao processo, há um reforço. Pelo art. 467 da CLT, as verbas rescisórias que a empresa não contesta devem ser pagas já na primeira audiência, sob pena de acréscimo de cinquenta por cento sobre essa parte incontroversa. É um estímulo legal para que o incontestável seja quitado sem espera.
Na prática, quem recorre à Vara do Trabalho pode receber cedo o que ninguém discute e seguir litigando apenas sobre as diferenças de fato controvertidas.
Como comprovar a data que abre o prazo
Na dúvida sobre o dia inicial, a prova documental resolve. Guarde o comunicado da dispensa com data, o Termo de Rescisão e o comprovante do depósito ou do pagamento em espécie. É o cotejo entre a data do fim do contrato e a do pagamento efetivo que demonstra, sem margem, se os dez dias foram cumpridos ou se a mora já começou a correr contra a empresa.
Perguntas frequentes
O prazo conta em dias úteis ou corridos?
Corridos. Os dez dias correm de forma contínua a partir do fim do contrato, incluindo sábados, domingos e feriados no meio da contagem.
O prazo muda se eu for mandado embora por justa causa?
Não. O prazo de dez dias vale para as diferentes formas de encerramento do contrato; o que muda entre elas são as verbas devidas, não o tempo para pagá-las.
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