Qual é o prazo para receber a rescisão?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A CLT fixa um prazo único e curto para o acerto de contas depois que o contrato termina: dez dias. Entender de que dia esse prazo começa a correr evita cobrança precipitada e, ao mesmo tempo, mostra a partir de quando a demora já é irregular.

Os dez dias do artigo 477

Desde a reforma de 2017, o art. 477, §6º, da CLT unificou em dez dias o prazo para a empresa pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, como o termo e as guias. Antes havia contagens diferentes conforme o tipo de aviso; hoje o prazo é o mesmo em qualquer modalidade de dispensa.

Esses dez dias são corridos, não úteis, contados a partir do término do contrato.

De quando começa a contagem

O ponto de partida é o fim do contrato, e ele muda conforme o aviso. No aviso indenizado, o prazo começa no dia seguinte à comunicação da dispensa, porque o contrato se encerra ali. No aviso trabalhado, conta-se do último dia efetivamente cumprido. Confundir esses marcos é o erro mais comum de quem acha que a empresa atrasou quando ainda está no prazo.

O que muda quando o prazo estoura

Passados os dez dias sem pagamento, a empresa entra em mora e passa a dever a penalidade do próprio art. 477, sem prejuízo da correção sobre os valores. A partir daí, a cobrança deixa de ser simples aviso e ganha base para exigência formal, inclusive na Justiça do Trabalho.

A penalidade do §8º e a correção do atraso

Estourado o prazo, a consequência tem valor definido. O art. 477, §8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado quando o pagamento não ocorre nos dez dias, salvo quando o próprio trabalhador deu causa à demora. A ela somam-se correção monetária e juros sobre os valores pagos com atraso, de modo que a conta cresce quanto mais a empresa tarda.

Essa multa é do trabalhador e não se confunde com penalidades administrativas aplicadas pela fiscalização à empresa.

A parte incontroversa e o art. 467 na Justiça do Trabalho

Se o caso chega ao processo, há um reforço. Pelo art. 467 da CLT, as verbas rescisórias que a empresa não contesta devem ser pagas já na primeira audiência, sob pena de acréscimo de cinquenta por cento sobre essa parte incontroversa. É um estímulo legal para que o incontestável seja quitado sem espera.

Na prática, quem recorre à Vara do Trabalho pode receber cedo o que ninguém discute e seguir litigando apenas sobre as diferenças de fato controvertidas.

Como comprovar a data que abre o prazo

Na dúvida sobre o dia inicial, a prova documental resolve. Guarde o comunicado da dispensa com data, o Termo de Rescisão e o comprovante do depósito ou do pagamento em espécie. É o cotejo entre a data do fim do contrato e a do pagamento efetivo que demonstra, sem margem, se os dez dias foram cumpridos ou se a mora já começou a correr contra a empresa.

Perguntas frequentes

O prazo conta em dias úteis ou corridos?

Corridos. Os dez dias correm de forma contínua a partir do fim do contrato, incluindo sábados, domingos e feriados no meio da contagem.

O prazo muda se eu for mandado embora por justa causa?

Não. O prazo de dez dias vale para as diferentes formas de encerramento do contrato; o que muda entre elas são as verbas devidas, não o tempo para pagá-las.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.