Farol baixo aceso de dia na rodovia: obrigação que gera multa

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Muitos motoristas ainda associam farol aceso apenas à noite ou à neblina, mas o CTB também exige luz baixa acesa durante o dia em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano quando o veículo não tem luz de rodagem diurna (DRL) — uma exigência que continua gerando autuações para quem não sabe se o próprio carro já dispensa esse cuidado. A obrigação surpreende sobretudo motoristas de fora do estado, acostumados a rodovias de outras regiões onde a fiscalização é menos frequente, ou condutores de veículos mais antigos que não têm o acendimento automático de farol integrado ao sistema elétrico do carro. O desconhecimento da regra, embora comum, não costuma ser aceito como justificativa administrativa, o que reforça a importância de verificar se o veículo é equipado com luz de rodagem diurna e de conferir o painel antes de entrar numa rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, mesmo com sol forte.

O que a redação vigente do CTB exige

A redação vigente do art. 40 e do art. 250 do Código de Trânsito Brasileiro, dada pela Lei 14.071/2020, exige que o condutor mantenha acesos os faróis em luz baixa à noite, durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e também durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano — nesta última hipótese, apenas para veículos que não dispõem de luz de rodagem diurna (DRL), que ficam dispensados dessa exigência específica.

Classificação e valor da multa

A ausência de farol aceso nessas condições é tratada como infração de natureza média, cujo valor de multa é R$ 130,16, somando quatro pontos à carteira do condutor, mesma classificação aplicada a outras falhas relacionadas à iluminação do veículo previstas no art. 250.

Quando a exigência não se aplica

A obrigação de farol aceso de dia, fora de túnel, chuva, neblina ou cerração, vale especificamente para rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano, e mesmo assim só para o veículo que não tem luz de rodagem diurna (DRL) de fábrica; quem já roda com DRL fica dispensado dessa hipótese específica, e vias urbanas comuns e rodovias de pista dupla não entram na exigência do art. 40, § 2º. Motociclistas já têm o farol embutido de série na maioria dos modelos atuais, o que reduz bastante a incidência dessa multa entre motos.

Documentos úteis quando há falha elétrica

Nota fiscal de conserto da lâmpada ou do módulo elétrico do farol, feita logo após a autuação, ajuda a demonstrar boa-fé e desconhecimento da falha antes do flagrante. Fotos do painel mostrando eventual luz de advertência acesa no exato dia da autuação também reforçam a alegação de defeito não percebido pelo condutor.

Rodovia estadual com aparência de avenida urbana

Imagine um motorista autuado num trecho de via que tecnicamente é classificada como rodovia estadual, mas que, na percepção comum, se parece com uma avenida urbana comum, com semáforos e limite de velocidade baixo. Verificar a classificação oficial da via junto ao órgão gestor pode ser o primeiro passo para confirmar se a exigência de farol de dia realmente se aplicava àquele trecho específico.

Rodovia sinalizada e sem falha elétrica documentada

Se o veículo trafegava claramente numa rodovia sinalizada como tal, sem qualquer indício de falha elétrica documentada, a alegação de desconhecimento da regra não tem amparo, já que a obrigação está em vigor há quase uma década e é amplamente divulgada por órgãos de trânsito e fabricantes de veículos. Esse tipo de dúvida sobre a classificação exata da via é mais comum em regiões metropolitanas, onde trechos de rodovia estadual cruzam áreas densamente urbanizadas sem transição clara na percepção do motorista.

O que verificar antes de contestar

Falha elétrica documentada no veículo, farol queimado sem que o motorista tivesse ciência prévia, ou erro na classificação da via como rodovia quando na verdade se tratava de via urbana são pontos que merecem revisão antes de decidir pela defesa prévia ou pelo pagamento com desconto. Nos demais casos, a orientação mais simples costuma ser corrigir o hábito de verificar o painel antes de qualquer viagem por rodovia, evitando reincidência que eleve a pontuação acumulada na CNH.

Perguntas frequentes

Carros com farol de rodagem diurna (DRL) também precisam do farol baixo aceso?

Não, justamente na hipótese de rodovia de pista simples fora do perímetro urbano durante o dia: o art. 40, §2º, do CTB dispensa dessa exigência o veículo equipado com luz de rodagem diurna (DRL). Essa dispensa não vale para as demais hipóteses do art. 40, I — à noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração o farol baixo continua obrigatório mesmo com DRL.

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