Celular na mão ao volante: por que a multa é gravíssima

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Existe uma diferença que muitos motoristas ignoram: falar com fones de ouvido conectados ao celular é infração média, mas segurar o aparelho na mão para atender, digitar ou olhar o GPS vira gravíssima. A distinção não é acessória, é o próprio texto do Código de Trânsito Brasileiro que separa as duas condutas em incisos diferentes do mesmo artigo. A confusão é ainda maior porque as duas infrações costumam ser flagradas da mesma forma, por agente de trânsito ou câmera, e a diferença de valor entre elas surpreende quem já recebeu as duas notificações em ocasiões distintas sem entender por que os valores eram tão díspares.

Onde a lei faz a distinção

O art. 252 do CTB trata, no inciso V, de dirigir com apenas uma das mãos, e no parágrafo único esclarece que essa conduta se torna gravíssima quando o motorista está segurando ou manuseando o telefone celular. Já dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou ao celular, sem segurá-lo, está no inciso VI, classificado como infração média.

Multa e pontuação

Quando há manuseio comprovado, a penalidade equivale à faixa gravíssima: R$ 293,47 de multa e sete pontos somados à carteira do condutor. Com fones, sem manuseio do celular, a penalidade cai para a faixa média, R$ 130,16 e quatro pontos — uma diferença que costuma surpreender quem já foi multado nas duas situações em momentos distintos e nunca entendeu a razão do valor tão diferente.

O que a prova precisa mostrar

A autuação depende de o agente ou o equipamento comprovarem que havia manuseio efetivo, não apenas a presença do aparelho no carro ou sobre o painel. Fotos que mostram o celular apenas apoiado no suporte veicular, sem as mãos do condutor sobre ele, costumam enfraquecer a autuação lavrada como gravíssima. Vídeos mais longos, que mostram o comportamento do condutor ao longo de vários segundos, tendem a ser mais conclusivos do que uma única fotografia estática, que pode captar apenas um instante isolado de movimento da mão em direção ao painel.

A imagem em resolução original muda a leitura do flagrante

Quando a autuação vem com imagem anexa, solicitar a foto ou o vídeo em resolução original ao órgão autuador é o primeiro passo, já que cópias de baixa qualidade dificultam distinguir se havia manuseio real. Registros do próprio celular, como histórico de chamadas ou de uso de aplicativos no horário exato do flagrante, também podem ser úteis quando mostram que o aparelho estava, por exemplo, apenas carregando ou em modo silencioso.

Celular no suporte de navegação: uso ou não?

Imagine um motorista fotografado com o celular apoiado no suporte do painel, tela voltada para cima exibindo o aplicativo de navegação, mas sem qualquer das mãos visíveis sobre o aparelho na imagem. Nesse cenário, a autuação como gravíssima por manuseio pode ser questionada, já que apenas usar o GPS com o celular fixado no suporte não configura, por si só, a infração mais grave.

Aparelho na mão e olhar na tela em movimento

Se a foto ou o vídeo mostra claramente o condutor com o aparelho na mão, olhando para a tela enquanto o veículo está em movimento, a defesa tem pouca chance de sucesso, mesmo alegando que a chamada era urgente ou de trabalho, já que a lei não abre exceção para esse tipo de justificativa.

Quando vale contestar

Quando a autuação decorre de imagem ambígua, vale reunir o registro fotográfico ou de vídeo enviado junto à notificação e submeter à análise de um advogado particular, com atendimento inteiramente digital, antes de decidir entre pagar com desconto ou apresentar defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação.

Perguntas frequentes

Usar o celular parado no farolamento também é infração?

Sim. A infração se caracteriza pelo veículo em movimento na via, mas paradas curtas em semáforo dentro do fluxo de trânsito costumam ser tratadas como continuidade da condução para fins de autuação.

Usar o celular no viva-voz sem tocar no aparelho é permitido?

Sim, falar por viva-voz sem manusear o celular não configura a infração gravíssima, desde que o motorista não precise segurar ou digitar no aparelho durante a condução.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.