Recall que a concessionária não executa por falta de peça
O consumidor faz tudo certo: recebe o chamamento, agenda, comparece. E ouve que a peça não chegou. O problema deixa de ser dele e passa a ser do fornecedor, mas a consequência prática continua batendo na sua porta — porque o licenciamento do veículo pode ficar condicionado ao atendimento da campanha.
A ligação entre recall pendente e licenciamento anual
Desde as alterações trazidas ao art. 131 do CTB, existe uma amarração direta entre campanha de chamamento e documento do veículo. O § 4º, na redação da Lei 14.229/2021, determina que as informações referentes às campanhas realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, constem do Certificado de Licenciamento Anual.
O § 5º, incluído pela Lei 14.071/2020, vai adiante: após a inclusão dessas informações no certificado, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento.
Repare no encadeamento. O prazo de um ano corre da comunicação da campanha, e é o não atendimento nesse período que dispara a anotação. Quem tentou atender e não conseguiu por falta de peça precisa provar exatamente isso.
A responsabilidade de quem convocou
O Código de Defesa do Consumidor coloca o dever de correção no fornecedor, não no consumidor. É o fabricante que identifica o defeito, comunica a autoridade e os consumidores e conduz a campanha — e é ele que responde se não estruturar a operação para cumpri-la.
A falta de peça é falha de execução do próprio chamamento. O consumidor que comparece e não é atendido não descumpriu nada: quem descumpriu foi quem convocou sem ter como reparar. Essa inversão é o eixo de qualquer reclamação administrativa ou pedido judicial nesse cenário.
Há ainda o dano derivado: o veículo com defeito objeto de recall é, por definição, um bem com risco à segurança. Continuar usando pode ser inseguro; parar de usar gera prejuízo. Nenhuma das duas consequências foi causada por você.
Como transformar a espera em prova
O que decide esse caso é documentação, e ela precisa ser produzida enquanto a espera acontece:
- registro do agendamento, com data, unidade e número de protocolo;
- declaração escrita da concessionária informando a indisponibilidade da peça e a previsão de chegada — peça sempre por escrito, ainda que por mensagem no canal oficial;
- protocolo aberto no serviço de atendimento do fabricante, com o número do chassi;
- reclamação registrada em canal público de defesa do consumidor, que gera registro datado e independente;
- comprovante da tentativa de licenciamento recusada, se houver.
Esse conjunto demonstra a diligência do consumidor e a mora do fornecedor — os dois fatos que sustentam o pedido.
O que pedir e onde
Na esfera administrativa, a reclamação ao órgão de defesa do consumidor e ao fabricante costuma acelerar a priorização da peça, sobretudo quando acompanhada da demonstração de que o veículo está impedido de licenciar.
Judicialmente, os pedidos que fazem sentido são a obrigação de fazer, para que o fabricante execute o reparo em prazo determinado, sob multa; a alternativa de substituição ou restituição, quando o vício não for sanado em prazo razoável; e a reparação dos prejuízos comprovados no período em que o veículo ficou inutilizável.
Quanto ao licenciamento, o argumento é que a anotação do § 4º pressupõe não atendimento imputável ao consumidor, o que não ocorre quando há prova de comparecimento e indisponibilidade da peça.
Um caso que mostra por que o registro escrito é decisivo
Um consumidor foi convocado em fevereiro, agendou para março e ouviu na oficina que a peça chegaria em sessenta dias. Repetiu o agendamento em maio e em agosto, sempre por telefone, sempre sem confirmação escrita.
Quando o prazo de um ano se completou, a pendência foi anotada e o licenciamento travou. Ele tinha razão e nenhuma prova. O caso só andou quando obteve, por escrito, a confirmação da concessionária sobre o histórico de agendamentos.
O contraste é evidente: outro consumidor, na mesma situação, guardou desde o início cada mensagem, cada protocolo e cada declaração de indisponibilidade — e chegou ao pedido judicial com a mora do fornecedor documentada mês a mês.
Quando esse impasse justifica um advogado
Veículo parado por falha do fabricante gera prejuízo diário e uma discussão que envolve relação de consumo e regra administrativa de licenciamento ao mesmo tempo. Advogado particular pode notificar formalmente o fornecedor, pedir a obrigação de fazer com prazo e multa e discutir o travamento do licenciamento, com documentos recebidos e devolvidos pela internet.
Perguntas frequentes
Posso ser multado por circular com recall pendente?
A consequência prevista no CTB é a anotação no Certificado de Licenciamento Anual e o condicionamento do licenciamento à comprovação do atendimento da campanha.
A concessionária pode cobrar pelo reparo do recall?
Não. A campanha de chamamento é conduzida às expensas do fornecedor que a convocou, e a execução do reparo integra o próprio dever de correção.
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