Base de Cálculo do IBS e CBS: Alcance e Limites da LC 214/2025
O dispositivo estabelece que a base de cálculo do IBS e da CBS corresponde ao valor da operação de alienação, locação, cessão de direitos reais, intermediação ou serviços de construção civil. O valor inclui juros, variações monetárias e atualização contratual, desde que efetivamente recebidos ou aplicáveis por disposição legal ou contratual. No caso da locação ou cessão onerosa, não se computam os tributos incidentes sobre o bem e as despesas de condomínio. Para intermediação com múltiplos corretores, a base é a parte da remuneração ajustada com cada profissional, excluindo valores pagos diretamente pelos contratantes ou repassados entre eles. Cada corretor responde pelo IBS e CBS incidente sobre sua respectiva parte da remuneração.
Definição da Base de Cálculo e Composição do Valor
A base de cálculo do IBS e da CBS é definida como o valor da operação específica, abrangendo alienação, locação, cessão de direitos reais, intermediação e serviços de construção civil. O valor da operação inclui juros, variações monetárias e atualização contratual, desde que efetivamente recebidos ou aplicáveis por disposição legal ou contratual. No caso da locação ou cessão onerosa, não se computam os tributos incidentes sobre o bem e as despesas de condomínio. Para intermediação com múltiplos corretores, a base é a parte da remuneração ajustada com cada profissional, excluindo valores pagos diretamente pelos contratantes ou repassados entre eles. Cada corretor responde pelo IBS e CBS incidente sobre sua respectiva parte da remuneração.
Aplicabilidade e Limites Específicos
No caso de prestação de serviço de construção civil a não contribuinte do regime regular, em que haja fornecimento de materiais de construção, o prestador do serviço só poderá apropriar o crédito de IBS e CBS relativo à aquisição dos materiais de construção até o valor do débito relativo à prestação do serviço. O disposto neste limite não se aplica na prestação de serviço de construção civil para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas, que não estão sujeitas a essa restrição de apropriação de crédito.
Consequências Práticas e Responsabilidades
Na intermediação imobiliária, a responsabilidade tributária é distribuída entre os corretores conforme a parte da remuneração ajustada. Os valores pagos diretamente pelos contratantes ou repassados entre corretores não integram a base de cálculo. Para o prestador de serviço de construção civil, a limitação de apropriação de crédito afeta o cálculo do crédito de IBS e CBS, restringindo-o ao valor do débito do serviço. A administração pública mantém a integridade do crédito relativo aos materiais de construção sem as restrições de valor aplicadas aos prestadores privados.
Perguntas frequentes
Quais operações estão incluídas na base de cálculo do IBS e da CBS conforme o art. 255?
As operações incluídas são a alienação do bem imóvel, a locação, cessão onerosa ou arrendamento, a cessão ou ato oneroso translativo de direitos reais sobre bens imóveis, a operação de administração ou intermediação e os serviços de construção civil. O valor dessas operações inclui juros, variações monetárias e atualização contratual, exceto nas locações, onde não se computam tributos e despesas de condomínio.
Como funciona a apropriação de crédito no serviço de construção civil para prestadores não contribuintes?
O prestador de serviço de construção civil não contribuinte só poderá apropriar o crédito de IBS e CBS relativo à aquisição de materiais até o valor do débito relativo à prestação do serviço. Esta regra não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações públicas, que não estão sujeitas a essa limitação de apropriação de crédito.
Proveniência
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