Quando a criança precisa de autorização para viajar no Brasil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

A resposta não depende de o trajeto ser de avião, ônibus ou carro: o ponto central é a saída da comarca de residência e quem acompanha o menor de 16 anos. O art. 83 do ECA, regulamentado pela Resolução 295/2019 do CNJ, parte da exigência de autorização e apresenta situações em que o juiz não precisa intervir. A companhia pode pedir identificação e prova do vínculo, mas não cria as exceções legais. Confira o conjunto antes de emitir, porque autorização válida e documento de embarque são controles distintos.

Com pais, responsáveis e certos parentes

Não se exige autorização judicial quando o menor viaja com pai, mãe ou responsável legal. Também há dispensa com ascendente ou parente colateral maior até terceiro grau, desde que o parentesco seja provado. Avós, irmãos maiores e tios podem entrar nesse recorte; amizade familiar não equivale a parentesco.

Outra exceção alcança pessoa maior autorizada por pai, mãe ou responsável por escritura ou documento particular com firma reconhecida.

O menor pode ser autorizado a viajar só

A Resolução 295 permite viagem desacompanhada dentro do Brasil com autorização expressa de qualquer genitor ou responsável legal. Isso afasta autorização judicial, mas não obriga companhia a oferecer serviço para toda idade ou conexão.

Se houver conflito parental, verifique se o caso realmente exige decisão judicial. Não falsifique assinatura nem use autorização vencida para contornar discordância.

Comarca contígua não é qualquer cidade próxima

A dispensa territorial vale para comarca contígua à residência na mesma unidade federativa ou região metropolitana. A análise usa divisão judiciária, não quilômetros.

Em voo entre cidades distantes, essa hipótese raramente resolve. Leve prova do endereço se a dispensa depender da residência e houver dúvida no controle.

Papel e autorização eletrônica coexistem

O documento deve indicar prazo; sem indicação, vale por dois anos. O Provimento 103/2020 instituiu a AEV pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital notarizada na redação do Provimento 120/2021. A AEV é facultativa, e o papel continua válido.

Confira nomes, documentos, destino e acompanhantes. Mantenha o arquivo eletrônico acessível e uma forma de verificar o QR Code.

Identificação continua indispensável

Para menor de 12 anos em voo doméstico, a Resolução 400 admite certidão de nascimento. Crianças maiores e adolescentes observam o documento civil aplicável; a empresa também verifica filiação ou parentesco quando isso fundamenta a viagem.

Autorização correta não cura nome divergente, documento ilegível ou falta da prova de parentesco. Faça uma conferência única de toda a pasta.

Perguntas frequentes

O outro genitor sempre precisa autorizar voo nacional?

Não. As hipóteses dependem de quem acompanha; em várias delas um genitor ou responsável pode autorizar.

Autorização sem data vence quando?

Na falta de prazo expresso, a Resolução 295 considera o documento válido por dois anos.

Assinatura eletrônica comum substitui a AEV?

Não por si só. A AEV segue o procedimento notarial do e-Notariado, com confirmação de identidade, assinatura digital notarizada e tabelião. Se usar papel, observe escritura ou documento particular com reconhecimento de firma conforme a hipótese do CNJ. Uma assinatura digital isolada não recria esse ato.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.