A moeda do reembolso depende da venda e não de uma cotação escolhida depois

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Passagem internacional pode ser anunciada em reais, cobrada por empresa estrangeira, convertida pelo cartão ou paga com saldo em outra moeda. Por isso, não existe uma regra única que mande usar sempre o câmbio da compra, do cancelamento ou do pedido de reembolso. O primeiro passo é identificar a moeda em que o preço foi oferecido e liquidado, o meio de pagamento e a composição da cobrança.

Venda dirigida ao Brasil deve apresentar o preço em reais

A Resolução 400 exige que ofertas feitas no território nacional ou por comércio eletrônico dirigido ao mercado brasileiro expressem o preço total em moeda nacional. Isso permite conferir tarifa, taxas aeroportuárias e serviços adquiridos.

Se o site estrangeiro não era dirigido ao Brasil e cobrou diretamente em outra moeda, contrato, emissor do cartão e legislação aplicável ganham importância. A conversão feita na fatura pode incluir regras e encargos diferentes do valor tarifário.

A devolução observa meio de pagamento e prazo

Quando a Resolução 400 rege a relação, o art. 29 determina reembolso em até sete dias da solicitação, observados os meios usados na compra. Os arts. 30 e 31 distinguem devolução integral ou proporcional conforme o aproveitamento do trecho e exigem concordância do passageiro para o crédito.

A norma não fixa uma cotação cambial universal para compras estrangeiras. A empresa deve explicar moeda, componentes devolvidos, deduções e canal de restituição.

Indenização em DES segue outra lógica

O art. 23 da Convenção de Montreal manda converter o Direito Especial de Saque, em processo judicial, pelo valor na data da sentença. Essa regra pertence às indenizações denominadas em DES; ela não escolhe automaticamente o câmbio de uma tarifa devolvida.

Misturar DES, dólar comercial, turismo e conversão do cartão produz memória inconsistente. Cada operação deve ter fonte e data próprias.

Reconcilie recibo, fatura e comprovante de estorno

Monte uma tabela com valor original, moeda, taxa aeroportuária, serviços, câmbio do emissor, tributos, parcelas e valor efetivamente creditado. Preserve a oferta e a fatura, pois o site pode mudar depois.

Se a devolução veio menor, peça memória escrita e regra contratual aplicada antes de atribuir toda diferença ao câmbio. Variação cambial, serviço já utilizado, multa válida e cobrança indevida são hipóteses distintas.

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