Prescrição da dívida de serviço prestado: quanto tempo o autônomo tem para cobrar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Já se passaram anos desde que o serviço foi entregue, o cliente nunca pagou, e a dúvida chegou tarde: ainda dá tempo de cobrar na Justiça, ou esse direito já se perdeu? Antes de desistir ou de correr para o Judiciário sem saber o prazo, vale entender exatamente quando o relógio da prescrição começa a contar e o que pode fazer com que ele volte à estaca zero.

O prazo de cinco anos e quando ele começa a contar

O art. 206, § 5º, do Código Civil fixa em cinco anos a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, e também da pretensão dos profissionais liberais em geral por seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços ou da cessação do contrato. Na prática, isso cobre a maioria das situações de autônomo que presta serviço e não recebe: o prazo corre a partir de quando o trabalho foi concluído, ou do vencimento da nota fiscal não paga, o que for mais específico para o caso concreto.

O que reinicia a contagem do prazo

O art. 202 do Código Civil permite que a prescrição seja interrompida — mas apenas uma vez — em situações como o despacho do juiz que ordena a citação do devedor, o protesto do título representativo da dívida, ou qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Esse último ponto é o mais relevante no dia a dia: se o cliente reconhece a dívida por escrito, promete pagar ou faz um pagamento parcial, esse gesto já interrompe a prescrição e reinicia a contagem dos cinco anos a partir daquele ato.

Como a ação judicial interrompe o prazo mesmo com citação demorada

O Código de Processo Civil, no art. 240, § 1º, determina que a interrupção da prescrição pela citação válida retroage à data da propositura da ação. Isso protege quem entra com a ação a tempo, mesmo que o processo judicial leve meses para localizar e citar o devedor: o que importa é o protocolo da ação dentro do prazo de cinco anos, não a data em que a citação efetivamente acontece.

O que acontece quando o prazo já passou

Prescrição não apaga a dívida em si, mas retira do credor o poder de exigi-la judicialmente de forma coercitiva. Na prática, se o devedor pagar voluntariamente uma dívida prescrita, esse pagamento é válido e não pode ser exigido de volta; mas o credor perde a possibilidade de forçar esse pagamento por meio de ação judicial. É uma diferença importante: o direito em tese continua existindo, mas sem instrumento legal para obrigar o pagamento. Por isso, mesmo depois do prazo, uma cobrança amigável ainda pode funcionar — o que deixa de funcionar é a via coercitiva do Judiciário.

Como agir antes que o prazo se esgote

Quando o prazo está próximo de vencer, o caminho mais seguro é interromper a prescrição o quanto antes — seja obtendo um reconhecimento formal da dívida pelo cliente, seja protocolando a ação judicial cabível dentro do prazo, mesmo que a citação venha a demorar depois. Levar as notas fiscais e o histórico de cobrança para um advogado particular avaliar em quanto tempo o prazo se esgota, e qual caminho interrompe a contagem com mais segurança, pode ser feito inteiramente pelo WhatsApp, sem precisar de reunião presencial.

Perguntas frequentes

Um simples lembrete de cobrança por WhatsApp interrompe a prescrição?

Por si só não, porque a interrupção depende de ato do credor com efeito jurídico específico, como o protesto ou a ação judicial, ou de reconhecimento da dívida pelo próprio devedor — não de uma mensagem unilateral cobrando pagamento.

A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez?

Não. O art. 202 do Código Civil é expresso ao limitar a interrupção a uma única vez; depois de interrompida, a prescrição recomeça a correr do zero a partir do ato que a interrompeu.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.