Como ceder o crédito de um cliente inadimplente a uma empresa de cobrança

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Depois de meses tentando cobrar sem sucesso, repassar a dívida para uma empresa especializada em recuperação de crédito parece um alívio. A lei permite esse caminho, mas exige alguns passos formais para que a cessão realmente produza efeito — tanto para quem cede quanto, principalmente, para o cliente que continua devendo.

A cessão de crédito é permitida por lei

O art. 286 do Código Civil autoriza o credor a ceder seu crédito a terceiro, desde que isso não seja vedado pela natureza da obrigação, pela lei ou por cláusula específica do próprio contrato com o devedor. Antes de negociar a cessão, vale conferir se o contrato original com o cliente proíbe expressamente a transferência do crédito — cláusula assim, quando existente, precisa constar do próprio instrumento da obrigação para valer contra um cessionário de boa-fé.

Como formalizar a cessão para que ela tenha efeito

O art. 288 exige instrumento público ou particular revestido das formalidades legais para que a cessão produza efeito perante terceiros. Mais importante ainda: o art. 290 estabelece que a cessão não tem eficácia em relação ao próprio devedor até que ele seja notificado — considerando-se notificado também o devedor que, por escrito, declara estar ciente da cessão feita. Ou seja, sem notificar o cliente sobre a cessão, ele continua, do ponto de vista legal, obrigado a pagar ao credor original, e pode até pagar validamente a ele mesmo depois da cessão ocorrida entre os outros dois.

O que muda para quem cede o crédito

Na cessão mais comum, chamada pro soluto, a empresa de cobrança assume o risco de não conseguir receber, e o valor pago ao autônomo pela cessão costuma ser menor que o valor de face da dívida — o deságio remunera exatamente esse risco assumido pelo cessionário. É possível negociar uma cessão pro solvendo, em que o cedente continua respondendo caso o devedor não pague, mas essa modalidade exige previsão expressa no contrato de cessão, porque a regra geral não presume essa garantia.

Antes de fechar negócio com uma empresa de recuperação de crédito, vale comparar o deságio oferecido com o esforço e o custo de continuar a cobrança por conta própria: para dívidas de valor menor, muitas vezes a via direta — notificação e, se preciso, ação judicial — ainda compensa mais do que ceder o crédito com desconto relevante.

O protesto depois da cessão regularmente notificada

Uma vez cedido e notificado o crédito, a empresa cessionária passa a poder agir em nome próprio, incluindo levar o título a protesto, conforme a Lei 9.492/1997, que disciplina os serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívida no país. Reunir o contrato original, a nota fiscal e o histórico de cobrança para negociar a cessão nos termos corretos é algo que um advogado particular pode revisar de forma digital, evitando que o autônomo ceda o crédito em condições desfavoráveis por falta de comparação prévia.

Perguntas frequentes

O cliente precisa concordar com a cessão do crédito?

Não precisa concordar, mas precisa ser notificado; a cessão vale entre credor original e cessionário independentemente da vontade do devedor, desde que a notificação seja feita para que produza efeito em relação a ele.

Vender o crédito com deságio significa abrir mão do valor total?

Sim, na cessão pro soluto mais comum, o autônomo recebe menos que o valor de face em troca de transferir o risco e o esforço de cobrança para a empresa cessionária.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.