O que colocar no contrato escrito com a diarista avulsa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Formalizar por escrito o combinado com a diarista avulsa não é exigência legal, mas ajuda a deixar claro, para os dois lados, que a relação é mesmo pontual — e não um emprego doméstico disfarçado.

Frequência e caráter avulso do serviço

Registre os dias realmente combinados e que a prestação não supera dois dias por semana para a mesma família. Os dias podem ser fixos; a LC 150 exige mais de dois dias para a continuidade do emprego doméstico. O papel não pode ocultar visitas adicionais nem prevalece se a rotina ultrapassar o limite e reunir os demais requisitos.

Escopo do serviço e forma de pagamento

Descreva tarefas e valor, com recibo de cada período. Pagamento por diária é comum, mas valor mensal não cria vínculo sozinho; frequência, pessoalidade, onerosidade e subordinação é que definem a relação. O documento deve registrar o que acontece, não fabricar aparência autônoma.

Liberdade da diarista para atender outras casas

Pode constar que a diarista atende outras famílias, mas exclusividade não é o critério temporal da LC 150. Essa cláusula ajuda a descrever a autonomia somente quando corresponde à prática e não substitui a contagem real dos dias.

Responsabilidade por dano e cancelamento da diária

Vale prever o que acontece se a diária for cancelada de última hora por qualquer das partes, e como se resolve eventual dano causado a objetos da casa durante o serviço, para que ambos os lados saibam o que esperar.

Um modelo simples de registro por escrito

Um parágrafo curto, trocado por mensagem e depois salvo por ambas as partes, já cumpre a função: identifica quem contrata e quem presta o serviço, os dias combinados, o valor por diária, o que está incluído nas tarefas e a possibilidade de a diarista atender outras casas. Não é preciso linguagem jurídica complexa para que esse registro tenha validade.

Por que vale reforçar o registro mesmo em relações antigas

Diaristas que trabalham há anos para a mesma família, sem qualquer registro escrito do combinado, ficam mais expostas a dúvidas sobre o que foi ajustado se a relação for questionada depois — seja pela própria diarista, seja por terceiros. Reforçar o registro por escrito, mesmo tardiamente, ajuda a esclarecer o padrão real da prestação.

Perguntas frequentes

Esse contrato precisa de firma reconhecida ou registro em cartório?

Não; por força do art. 107 do Código Civil, a forma é livre, e um documento simples assinado pelas partes já cumpre a função de registrar o combinado.

Preciso refazer o registro a cada diária ou um documento geral basta?

Um documento geral, que descreva o padrão da relação, costuma bastar; não é necessário formalizar cada diária individualmente, salvo se as condições mudarem de uma vez para outra.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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