O que colocar no contrato escrito com a diarista avulsa
Formalizar por escrito o combinado com a diarista avulsa não é exigência legal, mas ajuda a deixar claro, para os dois lados, que a relação é mesmo pontual — e não um emprego doméstico disfarçado.
Frequência e caráter avulso do serviço
Registre os dias realmente combinados e que a prestação não supera dois dias por semana para a mesma família. Os dias podem ser fixos; a LC 150 exige mais de dois dias para a continuidade do emprego doméstico. O papel não pode ocultar visitas adicionais nem prevalece se a rotina ultrapassar o limite e reunir os demais requisitos.
Escopo do serviço e forma de pagamento
Descreva tarefas e valor, com recibo de cada período. Pagamento por diária é comum, mas valor mensal não cria vínculo sozinho; frequência, pessoalidade, onerosidade e subordinação é que definem a relação. O documento deve registrar o que acontece, não fabricar aparência autônoma.
Liberdade da diarista para atender outras casas
Pode constar que a diarista atende outras famílias, mas exclusividade não é o critério temporal da LC 150. Essa cláusula ajuda a descrever a autonomia somente quando corresponde à prática e não substitui a contagem real dos dias.
Responsabilidade por dano e cancelamento da diária
Vale prever o que acontece se a diária for cancelada de última hora por qualquer das partes, e como se resolve eventual dano causado a objetos da casa durante o serviço, para que ambos os lados saibam o que esperar.
Um modelo simples de registro por escrito
Um parágrafo curto, trocado por mensagem e depois salvo por ambas as partes, já cumpre a função: identifica quem contrata e quem presta o serviço, os dias combinados, o valor por diária, o que está incluído nas tarefas e a possibilidade de a diarista atender outras casas. Não é preciso linguagem jurídica complexa para que esse registro tenha validade.
Por que vale reforçar o registro mesmo em relações antigas
Diaristas que trabalham há anos para a mesma família, sem qualquer registro escrito do combinado, ficam mais expostas a dúvidas sobre o que foi ajustado se a relação for questionada depois — seja pela própria diarista, seja por terceiros. Reforçar o registro por escrito, mesmo tardiamente, ajuda a esclarecer o padrão real da prestação.
Perguntas frequentes
Esse contrato precisa de firma reconhecida ou registro em cartório?
Não; por força do art. 107 do Código Civil, a forma é livre, e um documento simples assinado pelas partes já cumpre a função de registrar o combinado.
Preciso refazer o registro a cada diária ou um documento geral basta?
Um documento geral, que descreva o padrão da relação, costuma bastar; não é necessário formalizar cada diária individualmente, salvo se as condições mudarem de uma vez para outra.
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