Objeto quebrado pela diarista: o desconto é permitido?
Um vaso caro caiu da estante durante a faxina, e a primeira reação é simplesmente descontar o prejuízo do valor combinado com a diarista — mas esse desconto unilateral tem limite jurídico.
A base legal: ato ilícito e dever de reparar
Se a diarista causa dano por negligência ou imprudência, o art. 186 do Código Civil caracteriza ato ilícito e o art. 927 impõe o dever de reparar. O art. 402 ajuda a delimitar perdas e danos, incluindo o que o prejudicado efetivamente perdeu. Culpa, nexo e valor precisam ser demonstrados; a quebra, sozinha, não autoriza escolher qualquer desconto.
Por que o desconto direto no pagamento é arriscado
Descontar unilateralmente do valor da diária, sem acordo prévio da diarista sobre o valor do dano e sem comprovar a culpa dela no acidente, pode ser contestado como retenção indevida de pagamento por serviço já prestado — o pagamento pela diária e a indenização pelo dano são obrigações distintas, ainda que relacionadas.
O caminho mais seguro
Conversar com a diarista, apresentar o valor do prejuízo com nota fiscal ou orçamento do conserto, e buscar um acordo sobre a forma de reparação — parcelada ou única — costuma resolver a maioria dos casos sem necessidade de disputa formal. Só quando não há acordo é que vale considerar a cobrança judicial no Juizado Especial Cível, que recebe causas de até 40 salários mínimos por força do art. 3º, I, da Lei 9.099/1995.
Quando a diarista não responde pelo dano
Se o objeto já estava com defeito, mal fixado ou em local de risco conhecido do contratante, ou se o acidente decorreu de caso fortuito sem relação com falha no serviço, a diarista não responde pelo prejuízo, porque falta o elemento de culpa exigido pelo art. 186 do Código Civil.
Como calcular o valor do prejuízo
O valor a ser reparado corresponde ao que o objeto efetivamente valia, considerando seu estado de conservação e o tempo de uso — e não necessariamente o preço de um item novo equivalente —, e o orçamento de conserto, quando possível, costuma ser o parâmetro mais objetivo para chegar a esse valor sem gerar disputa sobre quanto é justo cobrar.
Perguntas frequentes
Posso simplesmente não pagar a diária daquele dia por causa do objeto quebrado?
Não é recomendável; o serviço prestado e o dano causado são obrigações diferentes, e reter todo o pagamento sem acordo prévio pode gerar cobrança da diária pela diarista.
E se a diarista se recusar a reconhecer o dano?
Sem acordo, a cobrança pode ser levada ao Juizado Especial Cível, onde o contratante apresenta as provas do dano e do valor do prejuízo para que o juiz decida a responsabilidade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.