Por que apareceu “adiantamento a depositante” na conta?
Adiantamento a depositante é a cobertura excepcional feita pelo banco quando um saque, pagamento, débito automático ou cheque supera o saldo disponível. Pode ocorrer sem cheque especial contratado ou depois que o limite existente já foi consumido. O valor coberto vira obrigação do correntista e pode vir acompanhado da tarifa padronizada “ADIANT.DEPOSITANTE”.
A tarifa remunera a concessão excepcional
A Resolução nº 3.919 inclui a concessão de adiantamento a depositante entre os serviços prioritários sujeitos a tarifa. O glossário do Banco Central esclarece que o valor da tarifa é fixo, não proporcional ao montante adiantado, e pode ser cobrado no máximo uma vez a cada trinta dias.
Tarifa, principal adiantado e eventual encargo da operação são rubricas diferentes. O extrato deve permitir identificá-las; não compare apenas o nome abreviado sem pedir o detalhamento.
A cobertura não é igual a um limite permanente
O banco decide se honra ou recusa o débito sem saldo. Uma cobertura isolada não cria promessa de repetir o adiantamento em outras datas. Também não transforma automaticamente a conta em cheque especial contratado.
Para conferir a cobrança, verifique qual transação deixou a conta descoberta, se já havia limite disponível e quantas tarifas iguais apareceram no intervalo de trinta dias.
Prevenção e contestação da rubrica
Alertas de saldo baixo, revisão de débitos automáticos e reserva antes das datas de vencimento reduzem o risco. Contratar cheque especial apenas para evitar a tarifa pode trocar um custo eventual por crédito caro; compare as condições antes.
Se a tarifa não estava informada, apareceu mais de uma vez no período permitido ou não houve adiantamento, peça estorno e memória do lançamento ao banco. Guarde o extrato e o protocolo para eventual ouvidoria.
Perguntas frequentes
A tarifa é percentual sobre o valor coberto?
Não. O Banco Central a descreve como valor fixo por concessão, limitado a uma cobrança a cada trinta dias.
O banco é obrigado a cobrir o débito sem saldo?
Não. O adiantamento é excepcional; a instituição pode recusar a transação quando não existe saldo ou limite disponível.
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