Juros remuneratórios e juros moratórios: o que cada um cobra

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Juros remuneratórios pagam o banco pelo uso do dinheiro emprestado durante o prazo normal do contrato. Juros moratórios são a punição pelo atraso, cobrados só depois que a parcela vence e não é paga. Confundir os dois é comum, mas cada um tem origem, limite e forma de cálculo próprios, e essa separação é o primeiro passo para conferir se um demonstrativo de dívida está correto.

O que remunera o capital emprestado

O juro remuneratório é o preço do crédito, pactuado livremente entre banco e cliente e incidente durante todo o prazo do contrato, esteja a parcela em dia ou não. Diferente do que ocorre em contratos entre particulares, as instituições financeiras não estão sujeitas ao teto de 12% ao ano previsto na antiga lei da usura, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso não significa que qualquer taxa seja válida: o parâmetro de abusividade passa a ser a comparação com a taxa média de mercado para operações da mesma natureza, divulgada pelo Banco Central.

O que pune o atraso: juros moratórios e multa

O juro moratório só nasce quando o devedor deixa de pagar na data combinada, conforme a regra de mora do devedor do art. 397 do Código Civil. Ele se soma, quando pactuado, à multa contratual, limitada a 2% do valor da parcela em atraso pelo art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. A taxa de mora, na falta de previsão contratual, segue o índice legal supletivo do art. 406 do Código Civil; quando o contrato fixa taxa própria, ela precisa ser compatível com o que foi pactuado para os juros remuneratórios, sem embutir novo ganho disfarçado de penalidade.

Como ler essa diferença no demonstrativo de dívida

Ao abrir a planilha de evolução de um contrato em atraso, procure duas colunas separadas: uma para os juros remuneratórios do período normal e outra para os encargos de mora incidentes só a partir do vencimento não pago. Quando o banco aplica a taxa remuneratória cheia sobre o período de atraso e ainda soma juros moratórios e multa sobre a mesma base, há indício de cobrança em duplicidade, tema tratado com mais detalhe na página sobre comissão de permanência.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar juros remuneratórios acima da taxa média do mercado?

Pode, desde que a taxa esteja claramente informada no contrato e não configure vantagem exagerada em relação ao praticado por outras instituições para a mesma linha de crédito. A comparação usa como referência os dados de taxas médias publicados periodicamente pelo Banco Central.

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