Cartão adicional gerou anuidade própria sem autorização do titular

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O extrato chega e há uma linha que ninguém reconhece de imediato: anuidade de cartão adicional, vinculada a um nome que não é o seu, mas debitada da sua fatura. Em algum momento o banco emitiu um cartão extra — para um filho, um cônjuge, um funcionário — e passou a cobrar por ele como se fosse um produto contratado à parte, sem que o titular da conta tivesse pedido essa emissão. A relação contratual com o banco é do titular, e é ele quem autoriza produtos novos vinculados à conta. Quando o cartão adicional nasce por iniciativa comercial do próprio banco, a cobrança de anuidade sobre ele nasce sem contrato que a sustente.

O que o CDC diz sobre serviço oferecido sem pedido do consumidor

O inciso III do art. 39 do CDC veda ao fornecedor entregar produto ou prestar serviço ao consumidor sem solicitação prévia, e o parágrafo único do mesmo artigo é direto: o que for enviado ou prestado nessas condições equipara-se a amostra grátis, sem que exista obrigação de pagamento. Um cartão adicional criado e faturado por decisão do banco, sem pedido expresso do titular, se encaixa exatamente nessa hipótese — a anuidade cobrada por ele não tem base contratual válida.

Titular da conta e portador do adicional são pessoas diferentes

Quem responde pela fatura é o titular, mas quem usa o cartão adicional costuma ser outra pessoa — cônjuge, filho maior de idade, sócio. Isso importa porque o consentimento de quem recebeu e passou a usar o cartão não substitui o consentimento do titular, que é quem assume o compromisso financeiro. Quando o banco emite o adicional a partir de uma oferta aceita informalmente por telefone, ou simplesmente por rotina interna de relacionamento, sem confirmação expressa do titular, falta exatamente esse elo contratual entre quem paga e quem autorizou o produto.

Como cancelar só o adicional, sem mexer no cartão principal

O pedido de cancelamento pode e deve mirar especificamente o cartão adicional, preservando o cartão principal do titular. No aplicativo ou pela central de atendimento, é possível localizar o cartão adicional pelo nome do portador e solicitar o encerramento isolado dele, com pedido expresso de estorno das anuidades já cobradas. Vale registrar protocolo dessa solicitação e guardar comprovante do valor cobrado em cada fatura anterior, para instruir o pedido de devolução.

Se o aplicativo não oferecer opção de cancelar apenas o adicional, o pedido pode ser feito por escrito à central de relacionamento, citando o nome do portador do cartão extra e o número que aparece na fatura. Formalizar por escrito, mesmo quando o atendimento também for feito por telefone, evita a versão de que o pedido não chegou a ser registrado — problema comum quando a reclamação fica só na palavra do atendente.

O peso da anuidade extra quando ela se acumula por meses

Uma anuidade de cartão adicional isolada parece pequena, mas multiplicada por seis, oito ou doze meses de cobrança sem uso e sem autorização já representa um valor relevante, sobretudo quando o titular só percebeu o lançamento tempo depois de ele começar. Reconstituir esse histórico, mês a mês, é o que transforma o pedido de estorno em um número concreto — e não apenas na correção da fatura seguinte.

Quando o titular pode ter autorizado sem perceber

Antes de presumir cobrança indevida, vale checar duas hipóteses comuns: se o titular aceitou uma oferta de cartão adicional durante a abertura da conta ou em uma renegociação, mesmo sem lembrar do detalhe, ou se outra pessoa com acesso à conta — cônjuge com procuração, por exemplo — solicitou o adicional em nome do titular. Nesses casos, o pedido existiu, ainda que o titular não tenha memória exata dele, e a discussão muda de eixo: não é mais sobre a existência da autorização, e sim sobre se o titular quer manter ou cancelar o produto daqui para frente.

Depois de negado o estorno pelo banco

Se o cancelamento do adicional for aceito mas o estorno das anuidades já pagas for recusado, o passo seguinte é a reclamação formal junto ao Banco Central, que recebe queixas sobre cobrança indevida de produtos e serviços bancários. Persistindo a recusa, o valor pode ser cobrado por ação de repetição de indébito no Juizado Especial Cível. Quando o histórico envolve vários meses de cobrança, muitos titulares preferem reunir as faturas e conversar direto com um advogado por WhatsApp, que avalia o caso, calcula o valor total indevido e conduz o pedido sem necessidade de reunião presencial.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.