Cartão adicional para dependente emitido sem pedido do titular

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Não foi você quem abriu o envelope. Foi seu filho, sua esposa, seu funcionário — e o cartão, mesmo assim, está vinculado à sua conta, com seu nome respondendo pela fatura. Você só ficou sabendo porque a pessoa comentou, ou porque viu a correspondência chegando em nome dela no seu endereço. Quem autoriza produtos financeiros ligados à conta é o titular, não quem recebe o plástico. Quando o banco pula essa etapa e emite um cartão adicional por conta própria, o problema não é só saber se vai ser usado — é saber quem, de fato, consentiu com isso.

Por que a palavra de quem recebe não substitui a do titular

O contrato do cartão é do titular da conta, e é ele quem responde pelas cobranças que dele derivam. Um dependente ou autorizado pode até aceitar de bom grado o cartão que chega em seu nome, mas essa aceitação não substitui, do ponto de vista jurídico, a manifestação de quem efetivamente responde perante o banco pelo compromisso financeiro assumido. Emitir o produto direto para o dependente, sem passar pelo titular, inverte essa lógica contratual.

Fornecer um serviço ou produto financeiro sem solicitação prévia do consumidor responsável pela conta é prática vedada pelo inciso III do art. 39 do CDC, cujo parágrafo único equipara o que foi enviado sem pedido a uma amostra grátis, sem obrigação de pagamento. Um cartão adicional emitido por iniciativa do banco, sem que o titular tenha autorizado a emissão daquele produto específico para aquele dependente, se enquadra integralmente nessa proteção.

Como o titular formaliza o cancelamento

O titular deve entrar em contato com o banco — e não o portador do adicional, que não tem poder contratual para resolver a questão sozinho — informando que não autorizou a emissão daquele cartão específico e pedindo o cancelamento imediato, com protocolo. Vale pedir também a confirmação de que nenhuma anuidade ou tarifa será cobrada pelo produto, já que ele nunca foi solicitado pela pessoa responsável pela conta.

Quando o pedido pode ter partido de alguém com poderes reais

Antes de tratar a emissão como totalmente irregular, vale confirmar se o dependente tinha procuração, acesso conjunto à conta ou qualquer outro poder formal que permitisse solicitar produtos em nome do titular — situação diferente de um simples pedido informal feito por conta própria. Também vale checar se o próprio titular não aceitou uma oferta de cartão adicional durante outro atendimento, sem se lembrar do detalhe no momento em que o cartão físico chegou.

Se o dependente já usou o cartão antes do cancelamento

Compras já feitas com o cartão adicional, mesmo emitido sem autorização inicial do titular, tendem a ser cobradas normalmente, porque o uso efetivo do crédito disponibilizado pelo banco já ocorreu. Isso não impede o titular de questionar a origem irregular da emissão e pedir que nenhum novo uso ou anuidade futura aconteça a partir do cancelamento formalizado. Vale, nesse momento, conversar com o próprio dependente sobre o que foi comprado, para que o cancelamento não pegue ninguém de surpresa em uma compra parcelada ainda em andamento.

Se o banco resistir ao cancelamento

Recusa em cancelar um produto que o titular nunca autorizou pode virar reclamação formal ao Banco Central. Quando o banco insiste em manter o cartão ativo ou cobrar por ele, reunir a documentação da conta e da tentativa de cancelamento e procurar um advogado por WhatsApp costuma resolver a situação inteira por mensagem e chamada de vídeo, com a procuração assinada eletronicamente.

Perguntas frequentes

O dependente que recebeu o cartão pode cancelá-lo sozinho, sem envolver o titular?

Depende da política do banco, mas em geral apenas o titular tem poder contratual pleno sobre a conta; o dependente pode até comunicar que não quer usar o cartão, porém a formalização do cancelamento definitivo e o pedido de isenção de qualquer cobrança costumam exigir a manifestação do titular.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.