O banco apresentou um contrato de consignado com a sua assinatura, mas você nunca assinou

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Diferente do golpe puramente digital, aqui existe um papel físico ou um documento escaneado com uma assinatura que não é sua, atribuída a um contrato de empréstimo consignado que você nunca celebrou. É uma situação desconfortável porque o banco costuma responder que "o contrato existe", exibindo justamente esse documento como prova. A saída passa por questionar a autenticidade da própria assinatura, não apenas a existência do desconto.

De quem é o dever de provar que a assinatura é verdadeira

Quando o consumidor nega ter assinado o documento apresentado, o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura recai sobre quem produziu o documento e pretende usá-lo como prova — no caso, o banco. Essa distribuição segue a lógica do Código de Processo Civil sobre arguição de falsidade documental, reforçada pela vulnerabilidade técnica do consumidor diante da instituição financeira, reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Na prática, não é o beneficiário quem precisa provar a negativa; é o banco quem precisa sustentar a afirmação de que o contrato foi assinado por ele.

Como funciona a perícia grafotécnica

Quando as partes discordam sobre a autenticidade da assinatura, o juiz costuma determinar perícia grafotécnica: um perito judicial compara a assinatura questionada com amostras de firma reconhecidamente genuínas do titular, colhidas de documentos oficiais (RG, CNH, outros contratos incontroversos) e, se necessário, com assinaturas colhidas ao vivo durante a perícia. O laudo aponta se há compatibilidade grafológica suficiente para atestar autoria ou se há sinais de falsificação, como traçado tremido, pressão irregular ou decalque.

Quem paga pela perícia

Como regra geral, quem produz a prova documental questionada arca com o custo de demonstrar sua autenticidade quando o consumidor nega o documento; em ações de consumo, o juiz também pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor considerando sua hipossuficiência técnica, o que reforça a tendência de a instituição financeira arcar com o custo pericial. Ainda assim, cada juízo avalia o caso concreto, e o adiantamento inicial das custas pode variar conforme quem requereu a perícia.

O que acontece se a perícia confirmar a falsificação

Confirmada a falsificação, o contrato é declarado inexistente e os valores descontados devem ser devolvidos. Para pagamentos privados posteriores a 30 de março de 2021, o dobro não exige demonstrar má-fé: o ponto é saber se o banco contrariou a boa-fé objetiva ao cobrar com base no instrumento falso e se consegue demonstrar engano justificável. Também pode haver indenização por dano moral quando a redução indevida do benefício produz lesão concreta. Registrar boletim de ocorrência pelo crime de falsidade documental ajuda a documentar a cronologia, mas não substitui a prova analisada na ação cível.

Um exemplo de como o caso costuma se desenrolar

Imagine um servidor público que percebe, ao conferir o contracheque, um desconto novo de empréstimo consignado em nome de um banco que nunca frequentou. Ao pedir cópia do contrato, recebe um documento com uma assinatura parecida com a sua, mas com um traçado que ele não reconhece como próprio. Ele formaliza a negativa junto ao banco e, sem resposta satisfatória, ajuíza ação pedindo a declaração de inexistência do débito. O juiz determina perícia grafotécnica, comparando a assinatura do contrato com as firmas da CNH e de outros documentos incontroversos do servidor; o laudo aponta divergências incompatíveis com a autoria dele, e o contrato é declarado nulo, com devolução dos valores descontados.

Quando o pedido de anulação não prospera

A perícia pode concluir pela compatibilidade da assinatura, especialmente quando a firma do titular varia naturalmente ou quando o contrato foi assinado digitalmente com certificação que o perito considera válida. Nesses casos, o consumidor pode ter esquecido a contratação ou confundido o nome do banco emissor com o do correspondente. Reunir previamente documentos com a firma habitual e levar o caso a um advogado particular antes de protocolar a ação ajuda a avaliar, com razoável segurança, se a perícia tem chance real de reverter o contrato — o atendimento pode ser feito à distância, por videochamada e troca de documentos digitais, sem necessidade de comparecer a um escritório físico para a triagem inicial.

Perguntas frequentes

É preciso contratar um perito particular antes de entrar com a ação?

Não é obrigatório; o perito oficial costuma ser nomeado pelo próprio juízo durante o processo, mas um parecer técnico particular prévio pode reforçar a petição inicial.

O boletim de ocorrência por falsificação é suficiente para anular o contrato sozinho?

Não; o boletim registra o fato para fins criminais e de prova, mas a anulação do contrato depende da decisão judicial na ação cível, normalmente amparada pela perícia grafotécnica.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.