Passo a passo para sair do Cadastro Positivo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A inclusão no Cadastro Positivo não depende de autorização prévia, mas a permanência é opcional. Pessoa física ou empresa pode pedir o cancelamento a um gestor de banco de dados por canal físico, telefônico ou eletrônico. O pedido é gratuito e deve ser atendido em até dois dias úteis. Cancelar o cadastro impede o uso das informações para formar histórico e nota positiva; não apaga dívida verdadeira de cadastro negativo nem corrige, por si só, dado errado mantido em outra base.

Identifique o gestor e escolha um canal que gere prova

Consulte a comunicação de abertura, o aplicativo ou o site dos gestores de Cadastro Positivo e confirme quem mantém seus dados. Faça o pedido diretamente em canal oficial, evitando intermediário que cobre pela exclusão. Informe CPF ou CNPJ apenas no ambiente seguro exigido para identificação e guarde protocolo, data, horário e conteúdo da solicitação. O Banco Central esclarece que o cancelamento pode ser pedido por meio físico, telefônico ou eletrônico. Não é necessário justificar a decisão nem quitar dívida para exercer esse direito.

Peça cancelamento do cadastro, não apenas bloqueio de consulta

Use expressão inequívoca: “cancelamento do Cadastro Positivo e exclusão das informações para formação de histórico e pontuação”. A suspensão de acesso à nota é instituto diferente: impede temporariamente a consulta por terceiros, mas preserva o cadastro e o acesso do próprio titular. Correção também é distinta e serve para ajustar dado inexato. Se a intenção é sair, confirme que o gestor registrou cancelamento, transmitiu a solicitação aos demais gestores e não apenas abriu uma contestação de informação.

Confira o prazo de dois dias úteis e solicite confirmação

A orientação do Banco Central fixa atendimento gratuito em até dois dias úteis. Depois desse prazo, tente consultar sua situação e peça confirmação documental. O cancelamento impede o uso posterior dos dados para compor histórico ou nota, mas pode haver tempo técnico para atualização de telas. Se uma empresa consultar informação antiga, registre quem consultou e quando. Mantenha o protocolo, pois ele diferencia atraso operacional de novo cadastro eventualmente reaberto.

Dados errados e cadastro negativo têm procedimentos próprios

Se o problema é pagamento registrado de forma incorreta, peça correção à fonte ou ao gestor, indicando contrato, parcela e comprovante. O Banco Central informa prazos diferentes: até dois dias úteis quando a correção é solicitada diretamente à fonte e até dez dias quando dirigida ao gestor. Já SPC, Serasa negativo e protesto não desaparecem com o cancelamento do Cadastro Positivo. Identifique a base e conteste a anotação específica, sem esperar que um único pedido alcance todos os sistemas.

Recusa ou atraso pode ser levado à defesa do consumidor

Reitere o pedido ao gestor e anexe o protocolo vencido. A Lei 12.414 reconhece o cancelamento como direito do cadastrado e sujeita a atividade às medidas de proteção do consumidor. Persistindo o problema, procure Procon, Defensoria Pública, Ministério Público ou Judiciário, conforme o caso. O Banco Central supervisiona gestores registrados e mantém informações sobre o sistema, mas não substitui a prova do pedido. Nunca pague empresa que promete “limpar score” para exercer um cancelamento que é gratuito.

Perguntas frequentes

Posso voltar ao Cadastro Positivo depois?

Sim. A reabertura também é gratuita e deve ocorrer em até dois dias úteis. O período em que o cadastro ficou cancelado não entra na análise do comportamento de pagamentos.

Sair do Cadastro Positivo aumenta meu score?

Não há garantia. O cancelamento impede o uso daquele histórico positivo, e cada análise de crédito pode considerar outras informações e critérios permitidos.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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