Corrigir informação incorreta no Cadastro Positivo
Não existe dívida em aberto, nenhuma negativação, nenhuma fatura atrasada — e ainda assim a pontuação de crédito continua baixa, o cartão vem com limite mínimo e o financiamento é recusado. Quando esse conjunto aparece, o problema costuma estar no dado, não no comportamento: renda desatualizada, vínculo profissional antigo, endereço de outra pessoa, CPF associado a um homônimo. Esse é um cenário diferente da disputa clássica sobre dívida. Aqui não se discute se você deve; discute-se a exatidão da informação que alimenta o cálculo.
Comece descobrindo o que está registrado
O primeiro movimento é ver o próprio cadastro. A Lei 12.414/2011 assegura, no art. 5º, II, acesso gratuito e independente de justificativa às informações existentes sobre o cadastrado, inclusive o histórico e a nota ou pontuação de crédito. O inciso IV vai além e garante conhecer os principais elementos e critérios considerados na análise de risco, com a ressalva do segredo empresarial. Para ambos, o § 3º do artigo estabelece prazo de dez dias.
Há ainda o art. 6º, que obriga o gestor, quando solicitado, a fornecer todas as informações constantes de seus arquivos, a indicação das fontes que as enviaram, com endereço e telefone, a lista dos gestores com quem os dados foram compartilhados e a relação de todos os consulentes que acessaram suas informações nos seis meses anteriores. É esse relatório que revela de onde veio o dado errado.
Impugnar o dado tem prazo curto para o outro lado
Identificado o erro, o pedido correto é a impugnação. O art. 5º, III, garante ao cadastrado solicitar a impugnação de qualquer informação erroneamente anotada e ter, em até dez dias, sua correção ou cancelamento em todos os bancos de dados que compartilharam a informação. A obrigação alcança a cadeia inteira, não apenas o gestor onde você reclamou.
Do lado de quem enviou o dado, o art. 8º, III, exige que a fonte verifique e confirme, ou corrija, em prazo não superior a dois dias úteis, a informação impugnada; o inciso IV manda atualizar e corrigir os dados enviados aos gestores em prazo não superior a dez dias. E o art. 9º, § 1º, equipara o gestor que recebeu a informação por compartilhamento àquele que a anotou originariamente, inclusive quanto à responsabilidade solidária. Ou seja: não vale a resposta de que o erro é do outro.
A camada da proteção de dados
Score é resultado de tratamento automatizado de dados pessoais, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais incide sobre esse tratamento. Se o dado é inexato, o titular tem como exigir a correção, e há um segundo direito pouco usado: a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, com informação sobre os critérios utilizados. A Lei 12.414/2011 traz previsão paralela no art. 5º, VI, permitindo solicitar ao consulente a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados.
Na prática, isso abre dois pedidos simultâneos: corrija o dado no bureau e reveja, no banco que recusou o crédito, a decisão tomada a partir dele.
Documentação que sustenta a correção
Junte o documento que prova o dado correto — comprovante de residência recente, declaração de imposto de renda ou holerite para renda, carteira de trabalho ou contrato social para vínculo, certidão de nascimento quando houver confusão com homônimo. Anexe também a captura de tela do relatório do bureau mostrando a informação errada, com data.
Formalize a impugnação pelo canal do gestor, guarde o protocolo e conte os dez dias. Sem correção, os caminhos são a reclamação no Procon ou em plataforma pública de defesa do consumidor, a comunicação à autoridade nacional de proteção de dados e, se necessário, a ação judicial pedindo a correção e a reparação dos danos comprovados.
O contrapeso: nem todo score baixo tem causa ilegal
Score é modelo estatístico, não nota de conduta, e pode ser baixo por razões legítimas — histórico curto, poucas operações de crédito, mudança recente de perfil de consumo. Não há direito subjetivo a pontuação alta, e o gestor não é obrigado a revelar a fórmula do modelo, apenas os principais elementos e critérios.
O que se pode exigir é que os dados usados sejam verdadeiros. Um exemplo: uma profissional autônoma descobre que seu cadastro registra renda de um emprego encerrado há cinco anos e endereço de um imóvel que nunca foi seu; impugna com holerite atual e comprovante de residência, e o gestor corrige em nove dias. Se, em vez disso, o bureau tivesse mantido o dado antigo e o crédito seguisse sendo negado com base nele, haveria material concreto para uma ação — situação em que a análise por advogado particular, com envio remoto dos comprovantes, costuma encurtar caminho.
Perguntas frequentes
O bureau pode cobrar para corrigir o dado?
Não. O acesso às informações e a correção do dado impugnado são gratuitos, conforme a própria lei do cadastro positivo.
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