Pedido de exclusão do Cadastro Positivo: direito e procedimento

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Desde a mudança promovida pela Lei Complementar nº 166/2019, o Cadastro Positivo funciona ao contrário do que muita gente imagina: ninguém precisa aderir, porque a abertura passou a ser automática e a comunicação vem depois. Quem não quer figurar nesse banco de dados de bom pagador precisa agir — e pode agir quando quiser.

O direito de cancelar está no texto da lei

Entre os direitos do cadastrado, a Lei 12.414/2011 abre a lista com o de obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro, quando solicitado. Não há exigência de motivo, não há janela de tempo, não há carência. O § 4º do mesmo art. 5º acrescenta que esse cancelamento é processado mediante solicitação gratuita do cadastrado ao gestor do banco de dados.

A comunicação da abertura, aliás, também tem regra própria: pelo art. 4º, § 4º, ela deve ocorrer em até 30 dias após a criação do cadastro, sem custo, e precisa informar de maneira clara e objetiva os canais disponíveis para o cancelamento. Se você recebeu a mensagem e não encontrou esse caminho, a própria comunicação foi deficiente.

Onde pedir e o que exigir

O pedido vai ao gestor do banco de dados — as empresas que operam os bureaus de crédito —, e não ao seu banco. Cada gestor mantém canal próprio, em geral no aplicativo ou no site, e a solicitação deve ser gratuita. Faça o pedido, guarde o número de protocolo e a data.

Aproveite a mesma oportunidade para exercer dois direitos vizinhos. O art. 5º, II, assegura acesso gratuito e sem justificativa às informações existentes sobre você, incluindo o histórico e a nota ou pontuação de crédito. E o inciso IV garante conhecer os principais elementos e critérios considerados na análise de risco, resguardado o segredo empresarial. O § 3º fixa em dez dias o prazo para disponibilizar essas informações. Antes de sair, portanto, vale olhar o que está registrado.

O que muda no seu crédito depois da saída

Sair do Cadastro Positivo não apaga dívidas nem remove negativações — são bancos de dados distintos. O que desaparece é o registro de pagamentos em dia, o histórico que costuma favorecer quem tem contas quitadas e poucas restrições. Para quem paga tudo pontualmente, a saída tende a piorar a leitura de risco; para quem tem histórico irregular, o efeito é menos previsível.

Antes de cancelar, considere o objetivo real. Se a inquietação é com o uso dos seus dados, o pedido de exclusão resolve. Se o incômodo é com uma informação específica que está errada, o caminho melhor é a impugnação daquele dado, prevista no art. 5º, III, com correção em até dez dias em todos os bancos de dados que compartilharam a informação.

Quando o gestor não cumpre

Ignorado o pedido, registre reclamação no Procon ou na plataforma pública de defesa do consumidor e, se o caso envolver tratamento de dados pessoais, na autoridade nacional de proteção de dados. Guarde o protocolo do pedido original: é ele que demonstra a data em que o gestor foi acionado e ficou inerte.

Pense em uma consumidora que recebeu o aviso de abertura, não quis participar e pediu o cancelamento pelo aplicativo do bureau; passados três meses, seu histórico continua sendo compartilhado com consulentes. Há aí descumprimento documentado, e a insistência do gestor em manter o cadastro depois de solicitação expressa é o tipo de situação em que se recorre a um advogado particular, com atendimento e envio de documentos por canal digital, para pedir a exclusão e a reparação cabível.

Perguntas frequentes

Cancelar o Cadastro Positivo tira meu nome de lista de inadimplentes?

Não. São registros diferentes: o Cadastro Positivo guarda histórico de pagamentos, enquanto a negativação decorre de dívida vencida e tem regra própria de baixa.

Posso voltar ao Cadastro Positivo depois de sair?

Sim. A mesma regra que assegura o cancelamento prevê a reabertura do cadastro quando solicitada pelo cadastrado.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.