Roubaram o celular com os aplicativos abertos: o roteiro para contestar cada operação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

Quem tem o celular levado desbloqueado — no assalto, no arrastão ou num descuido — enfrenta um segundo crime nos minutos seguintes: Pix em sequência, compras aprovadas e, com frequência, um empréstimo contratado dentro do próprio aplicativo para engordar o saldo antes de esvaziá-lo. Tudo em nome da vítima, tudo pela tela que os criminosos seguravam. A reação tem duas etapas que não se misturam: primeiro estancar, depois contestar. E a contestação tem fundamento sólido, porque cabe ao banco calibrar a segurança para reconhecer que uma rajada de operações atípicas em plena madrugada não é o comportamento do dono da conta.

Bloquear linha, conta e senhas: a primeira hora depois do roubo

De outro aparelho, ligue para a central do banco e peça o bloqueio imediato de conta, cartões e acesso pelo aplicativo — anote cada protocolo com hora. Na sequência, contate a operadora para suspender a linha, porque o chip ativo continua recebendo códigos de autenticação. Troque as senhas de e-mail e da conta gov.br, que costumam estar logadas no aparelho.

Registre a ocorrência policial no mesmo dia, de preferência pela delegacia eletrônica do seu estado. O horário do roubo declarado no registro é a peça que divide a linha do tempo: tudo o que foi movimentado depois dele nasce sob suspeita. Guarde também o número do IMEI do aparelho, que consta na nota fiscal ou na caixa, para o rastreio policial.

Furto e roubo com fraude eletrônica: o peso do art. 155, §4º-B

A Lei 14.155/2021 endureceu o tratamento penal desses casos. O furto cometido por meio de dispositivo eletrônico conectado à internet tem pena própria no art. 155, §4º-B, do Código Penal, e o estelionato praticado com uso de informação eletrônica ganhou a figura da fraude eletrônica no art. 171, §2º-A. Quando há violência ou grave ameaça na subtração do aparelho, o crime é roubo, do art. 157.

Para você, o enquadramento importa por um motivo prático: a investigação criminal pode identificar as contas que receberam o dinheiro e embasar o bloqueio judicial dos valores, além de alimentar o processo cível com provas colhidas pela polícia.

Senha correta não é álibi: operações atípicas e o dever de monitorar

O argumento favorito dos bancos é que as operações usaram senha e dispositivo cadastrado, logo seriam legítimas. A resposta está no perfil de uso: um cliente que movimentava algumas centenas de reais por semana não faz dez transferências seguidas de valores altos em vinte minutos, nem contrata crédito às três da manhã. Sistemas antifraude existem exatamente para travar esse padrão.

A Súmula 479 do STJ atribui ao banco os danos de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações, como fortuito interno. E o art. 14 do CDC responsabiliza o fornecedor pelo serviço que não oferece a segurança que dele se espera. A jurisprudência tem aplicado esse raciocínio para mandar devolver o que saiu da conta em rajada incompatível com o histórico do correntista.

O empréstimo contratado pelos ladrões precisa ser anulado, não parcelado

Golpista adora contratar crédito na conta invadida: o saldo aumenta e o desfalque dobra. Não aceite a proposta de apenas suspender parcelas — o pedido correto é a declaração de inexistência do contrato, porque não houve manifestação de vontade sua, com a devolução de tudo o que foi debitado.

Para mapear o que abriram em seu nome, consulte o Registrato, sistema gratuito do Banco Central que lista empréstimos, financiamentos e contas vinculados ao seu CPF. O relatório impresso vira prova documental de quais contratos surgiram na janela do roubo.

Pedido de devolução dos Pix e a contestação das compras no cartão

Para as transferências via Pix, peça ao banco o acionamento do mecanismo de devolução previsto no regulamento do Banco Central para casos de fraude — o pedido é feito nos canais da própria instituição, e as regras e prazos vigentes estão na página oficial do Pix. Para compras no cartão, abra contestação de cada lançamento, uma a uma, e exija resposta por escrito.

Se as devoluções administrativas falharem, o Juizado Especial Cível resolve causas até quarenta salários mínimos; até vinte, dá para atuar sem advogado, embora o caso com empréstimo fraudado costume pedir apoio técnico. O prazo do art. 27 do CDC — cinco anos desde o conhecimento do dano — dá fôlego, mas cada semana parada reduz a chance de achar o dinheiro.

O que pode pesar contra você — e como o caso ainda se sustenta

Senha anotada no bloco de notas do celular, limite de Pix elevado às vésperas e demora de dias para avisar o banco são os pontos que a defesa explora para alegar culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Avisos rápidos e protocolos bem guardados desarmam boa parte disso.

Mesmo com algum descuido seu, a falha do banco em barrar a sequência atípica costuma prevalecer ao menos em parte. Quando a instituição nega tudo e o prejuízo envolve crédito fraudado, faz diferença ter um advogado que trabalhe esse tipo de contestação bancária, reunindo extratos, protocolos e o registro policial à distância, sem que você precise sair da sua cidade.

Perguntas frequentes

O banco deve devolver o que saiu antes de eu conseguir avisar?

A comunicação imediata pesa a seu favor, mas não é condição absoluta. Se as operações eram incompatíveis com seu perfil e o sistema antifraude não reagiu, a falha de segurança existe desde o primeiro Pix, antes de qualquer aviso.

Vale pagar as parcelas do empréstimo fraudado enquanto discuto?

Busque orientação antes de pagar ou de deixar de pagar. Em muitos casos pede-se em juízo a suspensão das cobranças logo no início, evitando negativação enquanto a inexistência do contrato é julgada.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.