Dá para registrar o MED sozinho pelo aplicativo do banco

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem foi vítima de golpe raramente quer depender de uma longa fila de atendimento para pedir a devolução. A boa notícia é que o Mecanismo Especial de Devolução, criado pela Resolução BCB nº 103/2021 dentro do regulamento do Pix, costuma estar disponível também por autoatendimento, sem depender de um atendente humano: em boa parte dos bancos, o pedido pode ser aberto na própria tela do aplicativo.

Registrar o pedido de devolução direto no aplicativo do banco

Na maioria das instituições, já é possível localizar a transação suspeita no histórico do Pix e acionar, ali mesmo, a opção de contestar ou reportar golpe, que inicia o fluxo do Mecanismo Especial de Devolução. O caminho costuma ficar na própria tela do comprovante ou no menu de segurança do aplicativo.

Registrar por conta própria tem uma vantagem prática: elimina a espera e marca a hora exata do pedido, o que importa porque o bloqueio do valor só alcança o que ainda estiver na conta de destino. Ainda assim, guarde o protocolo gerado e, se o app não oferecer a opção, exija o registro pela central.

A base normativa da devolução e onde conferir a regra atual

O pedido de devolução se apoia no Mecanismo Especial de Devolução, previsto no regulamento do Pix editado pelo Banco Central e detalhado pela Resolução BCB nº 103/2021. É essa norma que estrutura o fluxo entre o banco de quem enviou e o banco que recebeu o valor, com prazos próprios e a possibilidade de bloqueio do saldo suspeito.

O Banco Central revisa periodicamente as regras do Pix para acelerar a resposta a golpes, e os canais e as telas podem mudar de uma versão para outra. Por isso, antes de concluir qualquer pedido, vale conferir a versão vigente na página oficial do Pix, no site do Banco Central.

Se o aplicativo não mostra a opção de contestar o Pix

Nem toda instituição organiza o menu da mesma forma, e há aplicativos em que a contestação fica escondida ou simplesmente não aparece. Nesses casos, o caminho é exigir o registro pela central telefônica ou por canal escrito, anotando protocolo, data e hora. O prazo regulamentar de até 80 dias para a notificação de infração corre da transação, e não da sua tentativa frustrada no aplicativo, por isso não espere o menu melhorar.

Se o banco dificultar o registro, a recusa pode ser levada ao atendimento ao cidadão do Banco Central, que documenta a conduta da instituição. O dever de informação clara sobre o serviço, previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, alcança justamente a facilidade de acesso a esse tipo de pedido.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.