Como funciona o teto de R$ 250 mil do FGC

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um extrato mostra R$ 380 mil aplicados em CDB no mesmo banco. Em caso de intervenção ou liquidação, quanto desse valor volta pelo Fundo Garantidor de Créditos? A resposta depende de um número específico: o teto de garantia por CPF (ou CNPJ) dentro de uma mesma instituição financeira ou conglomerado, hoje fixado em R$ 250 mil pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional que rege o FGC. Entender esse teto evita duas armadilhas comuns: achar que tudo está garantido só porque o produto entra na lista de cobertura, ou, no outro extremo, deixar de investir em CDB e LCI por achar que não há proteção nenhuma acima de certo valor.

Por titular, não por conta

O teto é contado por CPF, somando todas as contas e aplicações cobertas que essa pessoa mantém dentro da mesma instituição — não por conta isolada. Quem tem duas contas-correntes e três CDBs no mesmo banco tem o saldo garantido somado entre todos esses produtos, até o limite de R$ 250 mil; abrir mais contas na mesma instituição não multiplica a garantia.

Por instituição ou conglomerado financeiro

O segundo eixo do teto é a instituição financeira ou o conglomerado ao qual ela pertence. Bancos que fazem parte do mesmo grupo econômico costumam ser tratados como uma única unidade de garantia para fins do FGC, mesmo operando com marcas comerciais diferentes — por isso vale checar se duas instituições aparentemente distintas pertencem ao mesmo conglomerado antes de considerar a garantia multiplicada.

O que acontece com o valor que excede o teto

A parte que ultrapassa R$ 250 mil por CPF e por instituição não é automaticamente perdida, mas deixa de ter a cobertura do FGC. Nesse caso, o valor excedente entra na massa geral de credores da instituição em liquidação, sujeito ao rateio e à ordem de preferência da Lei 6.024/1974, processo mais lento e sem garantia de recuperação integral.

Quando vale reorganizar a carteira por causa do teto

Concentrar mais de R$ 250 mil em produtos cobertos por um único banco pequeno ou médio, sem diversificar entre instituições, é uma decisão que vale revisar — não porque o banco vá necessariamente quebrar, mas porque o excedente fica exposto ao risco de crédito da instituição sem rede de proteção. A diversificação entre bancos sem vínculo societário entre si, tratada em outra página deste conteúdo, é a forma prática de manter a cobertura sobre valores mais altos.

Perguntas frequentes

O teto de R$ 250 mil vale para cada produto separadamente?

Não. O teto é somado entre todos os produtos cobertos que o titular mantém na mesma instituição, não calculado produto a produto.

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