Como funciona o teto de juros e encargos da dívida do cartão?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Desde 3 de janeiro de 2024, o financiamento do saldo da fatura passou a ter uma trava objetiva. Em cada operação de rotativo ou de parcelamento de fatura abrangida pela regra, a soma de juros e encargos financeiros não pode ultrapassar o valor original da dívida. Em linguagem cotidiana, isso significa que o total formado pelo principal mais esses custos não pode exceder o dobro daquele principal. A base técnica está na Lei nº 14.690/2023 e na regulamentação incorporada pela Resolução CMN nº 5.112/2023.

Quais operações entram no limite

A regra alcança crédito rotativo e parcelamento do saldo devedor da fatura originados após o prazo legal, independentemente da data em que o contrato geral do cartão foi assinado. O Banco Central registra como marco as operações iniciadas a partir de 3 de janeiro de 2024. Compras parceladas com juros pelo estabelecimento não entram automaticamente nessa mesma trava.

Juros remuneratórios, multa, juros de mora, tarifas e comissões da operação financiada integram a apuração conforme as definições da Resolução 4.549 já consolidada com as mudanças da Resolução 5.112.

O valor original precisa ser identificado operação por operação

Não basta comparar a fatura atual com uma compra isolada. O valor original é apurado quando nasce cada operação de financiamento do saldo. Se o rotativo for migrado para parcelamento vinculado à conta do cartão, preserva-se como referência o montante inicial daquele rotativo e contam-se os custos desde seu começo.

Novas compras e novas operações podem formar principais diferentes. Misturá-las em uma única conta cria falso excesso ou esconde uma cobrança real. O Documento Descritivo do Crédito deve separar operações e informar principal, saldo atualizado, custos já cobrados e quanto ainda pode ser cobrado.

Renegociação e portabilidade não zeram o contador

A renegociação é permitida, mas os juros e encargos da cadeia renegociada continuam submetidos ao valor original, descontado o que já foi pago a esse título. Da mesma forma, migrar o saldo para outra instituição não autoriza reiniciar o limite. O controle acompanha a operação, não apenas o nome do credor.

Esse detalhe impede que uma dívida alcance o teto, seja reembalada e volte a acumular outros 100% de custos como se fosse totalmente nova. Para conferir, compare o DDC anterior e posterior à renegociação ou à portabilidade.

Como pedir correção sem usar um cálculo genérico

Solicite ao emissor o DDC e a memória das operações. Monte uma tabela por data de origem, principal, juros, multa, mora, tarifas, pagamentos e saldo. A contestação deve indicar qual operação superou a trava e em quanto, evitando estimativas sem base nas faturas.

Se o valor continuar divergente, passe pelo SAC e pela ouvidoria. O Banco Central recebe reclamações para fins de supervisão; restituição e retirada de eventual apontamento dependem de solução do fornecedor, órgão de defesa do consumidor ou decisão judicial. A devolução em dobro exige os pressupostos do art. 42 do CDC e não decorre apenas da existência de um recálculo.

Quando uma análise jurídica se torna útil

Se o banco negar o DDC, misturar operações ou cobrar saldo que permaneça acima do teto depois de contestado, a documentação pode justificar revisão individual. Uma avaliação jurídica deve conferir a data de origem, o pagamento efetivo e eventual negativação antes de escolher o pedido. Não há promessa automática de dano moral, desconto ou repetição em dobro: cada consequência precisa de suporte próprio.

Guarde protocolos e versões do demonstrativo para preservar a sequência do cálculo discutido.

Perguntas frequentes

A trava vale para dívida antiga?

Ela se aplica às operações de rotativo ou parcelamento de fatura originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, ainda que o contrato geral do cartão seja anterior.

Portar a dívida cria um novo teto?

Não. A portabilidade não deve reiniciar a contagem dos juros e encargos da operação originalmente financiada.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.