Como levar o saldo devedor do cartão para outra instituição?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A portabilidade permite transferir para outra instituição o saldo consolidado de operações de rotativo e de parcelamento de fatura em atraso. A disciplina foi incorporada pela Resolução CMN nº 5.112/2023 e está operacional desde julho de 2024. Ela não obriga qualquer banco a oferecer crédito novo, mas, havendo proposta dentro da cobertura aceita, a instituição de origem deve seguir o procedimento de transferência.

O pedido começa na instituição proponente

O titular obtém os dados da dívida e solicita formalmente a portabilidade ao banco para o qual pretende migrar. A nova instituição encaminha a requisição pelo sistema próprio; não é o consumidor quem recebe dinheiro para quitar o cartão antigo. A operação proposta deve informar taxa nominal e efetiva, CET, prazo, sistema de amortização e prestações.

Comunicações entre os bancos não podem ser repassadas ao devedor. Se ainda não houver relacionamento com a proponente, pode existir tarifa de cadastro dentro das condições regulamentares, que precisa integrar a comparação de custo.

DDC mostra o que está sendo transferido

O Documento Descritivo do Crédito do cartão reúne as operações abertas e deve trazer saldo, evolução, taxa, prazo, principal, custos já cobrados e margem restante para encargos. Na portabilidade, o saldo devedor da fatura é consolidado; compras novas ou obrigações que não integrem as operações portadas continuam separadas.

A portabilidade de saldo de cartão não se aplica ao cartão consignado. Também pode haver impedimento se o saldo superar o valor máximo que a proponente aceitou cobrir.

Contraproposta não encerra sua liberdade de escolha

A instituição original pode apresentar contraproposta. Para permitir comparação, ela deve oferecer ao menos uma operação consolidada com o mesmo prazo da proposta da concorrente. O titular decide se permanece ou segue com a transferência.

Compare total a pagar, CET, prestação e data final. Taxa mensal menor não basta quando prazo e custos acessórios mudam.

Guarde a proposta escolhida e o comprovante final da liquidação na instituição de origem.

Perguntas frequentes

A instituição original pode simplesmente negar?

Ela deve aceitar o procedimento quando os requisitos forem cumpridos, salvo impedimentos regulamentares como saldo superior à cobertura assumida pela proponente.

É possível portar o cartão consignado?

Não. A regra específica de portabilidade do saldo da fatura exclui cartões cujo pagamento ocorre por consignação em folha.

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