Ligaram cobrando taxa para liberar o empréstimo consignado
"É só pagar a taxa de liberação e o valor cai hoje." A frase muda pouco de um relato para outro: às vezes é seguro obrigatório, às vezes taxa de cadastro, às vezes acerto de margem. O interlocutor conhece o número do benefício, sabe o valor que você recebe e cita o nome de um banco conhecido, o que torna a conversa convincente. O ponto de partida para sair dessa situação é factual e simples: não existe, em nenhuma fase do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social, pagamento feito pelo beneficiário como condição para receber o crédito. O dinheiro sempre corre em direção ao tomador, nunca no sentido inverso.
A liberação do consignado nunca depende de pagamento seu
O desenho da operação é o oposto do que o golpista descreve. O consignado é concedido pela instituição financeira, creditado na conta do beneficiário e depois amortizado por desconto no benefício. Encargos como juros e tarifas, quando existem, entram no cálculo do próprio contrato e são cobrados dentro das parcelas, não à parte e antes.
Exigir vantagem prévia para um serviço que ainda não foi prestado esbarra em duas vedações do Código de Defesa do Consumidor. O art. 39 proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e, no inciso IV, veda expressamente prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor em razão da idade, da saúde ou da condição social. É exatamente o público que esse golpe procura.
A lei fechou a porta do telefone em janeiro de 2026
Quem recebe a ligação em 2026 tem um argumento novo e definitivo. A Lei 15.327/2026 alterou o art. 115 da Lei 8.213/1991 e trancou o canal telefônico: pelo § 13, é vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.
O mesmo conjunto de regras mudou a lógica do sistema. Pelo § 9º, todos os benefícios passaram a nascer bloqueados para descontos de consignado, e o desbloqueio só ocorre com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, autenticada por biometria — reconhecimento facial ou impressão digital — combinada com assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores. Pelo § 12, depois de cada contratação o benefício volta a ser bloqueado para novas operações.
A consequência prática é direta: quem liga oferecendo desbloqueio, liberação ou destravamento por telefone está descrevendo um procedimento que a lei não admite mais. Não há versão legítima dessa oferta.
As primeiras horas depois do pagamento
Se o valor já foi transferido, a janela de recuperação é curta e depende de agir na ordem certa.
- Acione imediatamente o seu banco pelos canais oficiais e peça o registro de contestação da transferência, informando que houve fraude. Anote o número do protocolo e o horário.
- Preserve tudo: capturas de tela da conversa, número que ligou, áudios, comprovante da transferência, dados da conta que recebeu.
- Registre boletim de ocorrência, preferencialmente pela delegacia eletrônica do seu estado. O documento não devolve o dinheiro sozinho, mas fixa data e conteúdo da narrativa.
- Consulte o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS para verificar se, além do valor pago, algum contrato foi efetivamente averbado em seu nome.
Esse último passo é o mais esquecido e o mais importante. Em parte dos casos, a taxa é apenas a primeira etapa: os dados coletados na ligação são usados depois para tentar a contratação de verdade.
Onde a denúncia produz efeito
O canal oficial para reclamação e denúncia sobre empréstimo consignado, inclusive para pedir a exclusão de contrato, é o Portal do Consumidor, indicado pelo próprio serviço público do Instituto Nacional do Seguro Social. O atendimento também aceita contato pelo telefone 135 e pelo Meu INSS, com identificação por documento oficial e Cadastro de Pessoas Físicas, e o serviço é gratuito.
Se houver contrato averbado, a contestação administrativa corre em paralelo com a reclamação contra a transferência. E há um dado relevante para quem já sofreu desconto: pela Lei 15.327/2026, verificado desconto indevido em benefício administrado pelo Instituto, a devolução integral é devida, e a instituição responsável tem até trinta dias para restituir o valor atualizado, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que a reconheça.
Quando o dinheiro não volta
Convém ser honesto sobre os limites. Transferência feita voluntariamente pelo próprio titular, para conta de terceiro, sem contrato de crédito associado, é a hipótese mais difícil de reverter: o banco costuma sustentar que cumpriu ordem legítima do correntista, e o mecanismo de devolução depende de a quantia ainda estar disponível na conta destinatária.
A responsabilização do banco tende a se firmar quando há falha de segurança demonstrável — contrato averbado sem os requisitos de autenticação exigidos, ausência de qualquer verificação biométrica, crédito depositado em conta de estranho. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor de serviços independentemente de culpa pelos danos causados por defeito na prestação, e é nesse eixo que a discussão costuma se resolver.
Já quando o golpe se resume à transferência isolada, o caminho realista passa pela investigação criminal e pela identificação do destinatário. Se além do valor pago houver contrato averbado no benefício e o banco insistir na cobrança, vale colocar um advogado particular na frente da contestação: ele conduz o caso por WhatsApp, e o que precisa chegar até ele são os comprovantes que você já guardou.
Perguntas frequentes
O INSS liga para oferecer empréstimo consignado?
O Instituto Nacional do Seguro Social não oferece nem negocia empréstimo consignado. Quem concede o crédito são instituições financeiras, e a lei passou a vedar expressamente a contratação e o desbloqueio por central telefônica, o que retira legitimidade de qualquer oferta feita por ligação.
Posso pedir o bloqueio do meu benefício para novos empréstimos?
O bloqueio passou a ser a regra geral. Desde a Lei 15.327/2026, todos os benefícios ficam bloqueados para descontos de consignado e só são desbloqueados por manifestação pessoal do beneficiário, com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.
A taxa paga entra na conta do empréstimo se o contrato existir?
Não. Valor entregue a terceiro fora do contrato não integra o saldo devedor nem gera crédito perante a instituição financeira. Se houver contrato averbado, ele é discutido por si; a transferência ao golpista segue um caminho de recuperação próprio.
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