Ligaram cobrando taxa para liberar o empréstimo consignado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

"É só pagar a taxa de liberação e o valor cai hoje." A frase muda pouco de um relato para outro: às vezes é seguro obrigatório, às vezes taxa de cadastro, às vezes acerto de margem. O interlocutor conhece o número do benefício, sabe o valor que você recebe e cita o nome de um banco conhecido, o que torna a conversa convincente. O ponto de partida para sair dessa situação é factual e simples: não existe, em nenhuma fase do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social, pagamento feito pelo beneficiário como condição para receber o crédito. O dinheiro sempre corre em direção ao tomador, nunca no sentido inverso.

A liberação do consignado nunca depende de pagamento seu

O desenho da operação é o oposto do que o golpista descreve. O consignado é concedido pela instituição financeira, creditado na conta do beneficiário e depois amortizado por desconto no benefício. Encargos como juros e tarifas, quando existem, entram no cálculo do próprio contrato e são cobrados dentro das parcelas, não à parte e antes.

Exigir vantagem prévia para um serviço que ainda não foi prestado esbarra em duas vedações do Código de Defesa do Consumidor. O art. 39 proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e, no inciso IV, veda expressamente prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor em razão da idade, da saúde ou da condição social. É exatamente o público que esse golpe procura.

A lei fechou a porta do telefone em janeiro de 2026

Quem recebe a ligação em 2026 tem um argumento novo e definitivo. A Lei 15.327/2026 alterou o art. 115 da Lei 8.213/1991 e trancou o canal telefônico: pelo § 13, é vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

O mesmo conjunto de regras mudou a lógica do sistema. Pelo § 9º, todos os benefícios passaram a nascer bloqueados para descontos de consignado, e o desbloqueio só ocorre com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, autenticada por biometria — reconhecimento facial ou impressão digital — combinada com assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores. Pelo § 12, depois de cada contratação o benefício volta a ser bloqueado para novas operações.

A consequência prática é direta: quem liga oferecendo desbloqueio, liberação ou destravamento por telefone está descrevendo um procedimento que a lei não admite mais. Não há versão legítima dessa oferta.

As primeiras horas depois do pagamento

Se o valor já foi transferido, a janela de recuperação é curta e depende de agir na ordem certa.

Esse último passo é o mais esquecido e o mais importante. Em parte dos casos, a taxa é apenas a primeira etapa: os dados coletados na ligação são usados depois para tentar a contratação de verdade.

Onde a denúncia produz efeito

O canal oficial para reclamação e denúncia sobre empréstimo consignado, inclusive para pedir a exclusão de contrato, é o Portal do Consumidor, indicado pelo próprio serviço público do Instituto Nacional do Seguro Social. O atendimento também aceita contato pelo telefone 135 e pelo Meu INSS, com identificação por documento oficial e Cadastro de Pessoas Físicas, e o serviço é gratuito.

Se houver contrato averbado, a contestação administrativa corre em paralelo com a reclamação contra a transferência. E há um dado relevante para quem já sofreu desconto: pela Lei 15.327/2026, verificado desconto indevido em benefício administrado pelo Instituto, a devolução integral é devida, e a instituição responsável tem até trinta dias para restituir o valor atualizado, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que a reconheça.

Quando o dinheiro não volta

Convém ser honesto sobre os limites. Transferência feita voluntariamente pelo próprio titular, para conta de terceiro, sem contrato de crédito associado, é a hipótese mais difícil de reverter: o banco costuma sustentar que cumpriu ordem legítima do correntista, e o mecanismo de devolução depende de a quantia ainda estar disponível na conta destinatária.

A responsabilização do banco tende a se firmar quando há falha de segurança demonstrável — contrato averbado sem os requisitos de autenticação exigidos, ausência de qualquer verificação biométrica, crédito depositado em conta de estranho. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor de serviços independentemente de culpa pelos danos causados por defeito na prestação, e é nesse eixo que a discussão costuma se resolver.

Já quando o golpe se resume à transferência isolada, o caminho realista passa pela investigação criminal e pela identificação do destinatário. Se além do valor pago houver contrato averbado no benefício e o banco insistir na cobrança, vale colocar um advogado particular na frente da contestação: ele conduz o caso por WhatsApp, e o que precisa chegar até ele são os comprovantes que você já guardou.

Perguntas frequentes

O INSS liga para oferecer empréstimo consignado?

O Instituto Nacional do Seguro Social não oferece nem negocia empréstimo consignado. Quem concede o crédito são instituições financeiras, e a lei passou a vedar expressamente a contratação e o desbloqueio por central telefônica, o que retira legitimidade de qualquer oferta feita por ligação.

Posso pedir o bloqueio do meu benefício para novos empréstimos?

O bloqueio passou a ser a regra geral. Desde a Lei 15.327/2026, todos os benefícios ficam bloqueados para descontos de consignado e só são desbloqueados por manifestação pessoal do beneficiário, com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.

A taxa paga entra na conta do empréstimo se o contrato existir?

Não. Valor entregue a terceiro fora do contrato não integra o saldo devedor nem gera crédito perante a instituição financeira. Se houver contrato averbado, ele é discutido por si; a transferência ao golpista segue um caminho de recuperação próprio.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.