O “advogado” que cobra para soltar o dinheiro do processo é um estelionatário
Quem tem processo com decisão favorável vira alvo de um golpe cirúrgico: liga ou manda mensagem alguém que se apresenta como advogado, cita o número correto dos autos, o nome das partes e até a fase atual, e anuncia que o valor “já foi liberado” — bastaria recolher custas finais, uma taxa de alvará ou um imposto, sempre por Pix e sempre com urgência para “não perder o prazo de levantamento”. A precisão dos dados é o que engana. Este guia explica de onde eles saem, por que dinheiro de processo jamais se libera mediante taxa em conta pessoal e qual é a sequência de reação para quem já pagou.
Como o golpista sabia do seu processo: autos públicos e listas vazadas
A maior parte dos processos brasileiros tramita em consulta pública: qualquer pessoa acessa movimentações, nomes e advogados pelos portais dos tribunais. Golpistas varrem essas bases à procura de decisões favoráveis recentes e cruzam os dados com telefones obtidos em vazamentos comerciais.
Saber detalhes do processo, portanto, não prova vínculo nenhum com o seu caso. É o contrário: é a matéria-prima mais barata do golpe. Desconfie do contato que chega por número desconhecido exibindo intimidade processual — seu advogado verdadeiro não precisa provar que existe.
Alvará não se compra: como valores judiciais chegam de verdade
Dinheiro depositado em juízo sai por alvará de levantamento expedido pelo juiz, pago pelo banco depositário oficial diretamente a quem tem direito, ou por transferência à conta indicada nos autos. Custas processuais, quando devidas, recolhem-se por guia oficial do tribunal, emitida nos sistemas do próprio Judiciário — nunca por chave Pix de pessoa física ou de empresa desconhecida.
Essa regra vale em qualquer estado e em qualquer justiça. Se alguém condiciona a liberação do seu crédito a um pagamento antecipado fora dos canais do tribunal, a conversa já revelou sua natureza: estelionato, na forma do art. 171 do Código Penal, qualificado pelo §2º-A quando praticado por telefone ou aplicativo de mensagens.
Checagem em minutos: portal do tribunal e o advogado de sempre
Antes de qualquer pagamento, confira a movimentação real nos autos pelo portal do tribunal — os painéis processuais interligados pelo Conselho Nacional de Justiça permitem localizar o processo pelo número. Ligue para o seu advogado no telefone que você sempre usou, não no que a mensagem indicou. Escritórios sérios confirmam por escrito qualquer valor a recolher e apontam a guia oficial correspondente.
Se o contato alegou ser de um escritório real, avise o escritório: ele também é vítima da usurpação do nome e pode acionar a seccional da Ordem dos Advogados para providências contra o uso indevido.
Já transferi: banco, devolução e ocorrência na mesma tarde
Comunique o banco na sequência imediata do pagamento e solicite a abertura do procedimento de devolução por fraude do arranjo do Pix — quanto antes o registro, maior a chance de bloquear saldo remanescente na conta destinatária. Em paralelo, registre ocorrência, de preferência na delegacia eletrônica, anexando capturas da conversa, o comprovante e o número dos autos citados pelo golpista.
Guarde também o contato telefônico usado na abordagem: ele permite à investigação requisitar dados cadastrais da linha e reconstituir a cadeia até quem operava a conta beneficiária.
Cobrar de quem recebeu: a via cível e suas fronteiras honestas
Identificado o titular da conta que recebeu o valor — em geral por ofício judicial ao banco —, cabe ação de reparação fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil, com prazo de três anos contados do desembolso. A pretensão alcança o “laranja” que cedeu a conta, pois quem empresta instrumento ao crime responde pelo dano que ajudou a causar.
O contrapeso precisa ser dito: quando o dinheiro é sacado em espécie no mesmo dia e o réu não tem patrimônio, a sentença favorável pode não virar dinheiro. Avalie custo e chance antes de litigar — um advogado habituado a fraudes processuais consegue estimar, pelos extratos obtidos e pelo perfil do réu, se a execução tem lastro real, e conduz essa análise integralmente por meios digitais.
Perguntas frequentes
O escritório verdadeiro responde pelo vazamento dos meus dados processuais?
Em regra, não: se as informações vieram de consulta pública, não há tratamento irregular a imputar. A discussão só surge com prova de invasão ou vazamento do sistema interno do escritório.
Processos em segredo de justiça também aparecem nesses golpes?
São menos visados, porque a consulta aberta não expõe as partes. Quando o golpe cita um processo sigiloso com precisão, a origem provável é vazamento — elemento que merece registro na ocorrência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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