Portabilidade de PGBL e VGBL sem transformar a troca em resgate
Portabilidade é a transferência direta da reserva entre entidades ou planos compatíveis. O dinheiro não passa pela conta do participante e a operação não deve ser simulada por um resgate seguido de novo aporte. Essa diferença preserva a continuidade do saldo, mas não permite mudar a natureza fiscal do produto: PGBL segue para PGBL e VGBL segue para VGBL.
Escolha primeiro o plano receptor compatível
Compare política de investimento, taxa de administração, eventual taxa de performance, carregamento, modalidade de renda e canais de atendimento. A Susep veda a portabilidade entre PGBL e VGBL. Também é preciso já estar inscrito no plano receptor e verificar se ele possui critérios objetivos para aceitar recursos. A entidade receptora fornece os dados que acompanharão o pedido à cedente; ela não pode prometer uma conversão entre modalidades que a regulação proíbe.
Carência e intervalo aparecem no plano de origem
Nas Circulares 698/2024 e 699/2024, a carência ordinária para portabilidade é de 60 dias e não podem ser marcadas transferências sucessivas com intervalo inferior a 60 dias. Para proponentes qualificados, a carência inicial mínima pode ser de 180 dias. Transferências internas na mesma entidade podem admitir períodos menores. Recursos que garantem crédito ou assistência financeira ficam fora da parcela portável enquanto persistir a vinculação.
A transferência tem prazo e deve deixar comprovante
A cedente deve efetivar a portabilidade em até dois dias úteis depois que o fundo disponibiliza os recursos e, no máximo, até o 26º dia útil contado do protocolo ou da data programada. Em produto para proponente qualificado, o teto pode chegar ao 180º dia útil. O valor vai diretamente à receptora. As duas empresas devem emitir comprovantes com data, montante e identificação do destino em até sete dias úteis de suas respectivas operações. Guarde também o histórico de aportes e tributação encaminhado na transferência.
Perguntas frequentes
A portabilidade gera Imposto de Renda?
A transferência direta entre planos compatíveis não é recebimento pelo participante. Se o dinheiro entrar na conta pessoal e depois for reaplicado, houve resgate, com as consequências tributárias correspondentes.
Posso portar apenas parte do saldo?
Em planos que admitem contribuição definida ou variável, a portabilidade pode ser parcial, observadas as regras do produto. Plano estruturado como benefício definido não admite portabilidade parcial nas Circulares atuais.
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