Prescrição na fraude bancária: quanto tempo você ainda tem

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Cinco anos. Esse é, em regra, o prazo para a vítima de um golpe cobrar do banco a reparação na Justiça, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor para os danos causados por defeito do serviço — categoria em que a jurisprudência enquadra as fraudes bancárias. O detalhe que muda casos inteiros não é o número, e sim o ponto de partida da contagem.

O termo inicial do art. 27: conhecimento do dano e da autoria

O art. 27 do CDC manda contar os cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Em um Pix feito sob engano, isso costuma coincidir com o dia da transferência. Mas nem sempre: quem descobre meses depois um empréstimo fraudado embutido nos descontos da conta, ou uma portabilidade que desviava rendimentos, só vê o prazo começar quando toma ciência do prejuízo. A data da descoberta, portanto, precisa ser documentada — o extrato em que a movimentação aparece, a fatura em que a cobrança surge, o comunicado do banco.

Vale um alerta que surpreende muita gente: a contestação no SAC, a reclamação na ouvidoria ou no Banco Central e as tentativas de acordo não interrompem a prescrição. O tempo segue correndo enquanto o banco analisa o caso.

Contra o golpista, o relógio é outro: três anos do Código Civil

Se a ideia é processar o próprio fraudador — ou o titular da conta que recebeu o dinheiro —, a relação não é de consumo. Aplica-se o Código Civil: três anos para a pretensão de reparação civil e também para a de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, §3º). Como a identificação do responsável às vezes depende de medida judicial própria, quem pretende abrir essa frente não pode deixar o tempo da negociação com o banco consumir o prazo contra o golpista.

O que interrompe a contagem — e o erro de confiar na negociação

A prescrição se interrompe uma única vez, pelas hipóteses do art. 202 do Código Civil — na prática, o que mais importa é o despacho que ordena a citação na ação ajuizada, com efeito retroativo à data da propositura, e o protesto judicial. O reconhecimento escrito da dívida pelo banco também interrompe, mas é raro de obter.

O erro clássico é o oposto: passar anos em tratativas informais, renovando protocolos, na esperança de solução administrativa. Quando a resposta definitiva vem negativa, o prazo pode estar no fim. Quem está perto do limite deve ajuizar antes e negociar depois — a ação proposta preserva o direito; a conversa, não.

Nos casos em que a data da ciência é discutível — fraude descoberta aos poucos, descontos diluídos em faturas —, fixar o termo inicial correto é o primeiro parecer que um advogado de contencioso bancário produz, a partir dos extratos e faturas que você encaminha em arquivo digital.

Perguntas frequentes

O prazo é o mesmo para conta de pessoa jurídica?

Nem sempre. Se a empresa usou o serviço bancário como destinatária final, a proteção do CDC e os cinco anos tendem a valer; em operações tipicamente empresariais, discute-se a aplicação do prazo de três anos do Código Civil. Essa definição depende do caso concreto e influencia toda a estratégia.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.