Descumprimento de decisão do Procon sobre baixa de registro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

A audiência no Procon terminou com o compromisso registrado em ata: o banco retiraria a anotação em até dez dias. Passado o prazo, a consulta ao CPF mostra a restrição intacta e o atendimento da instituição responde que o caso está em análise. O Procon não é tribunal e não executa decisão como um juiz. Mas o descumprimento abre um conjunto de providências específicas, e a documentação produzida ali vale muito no passo seguinte.

Entenda o que foi decidido e por quem

Separe duas situações que costumam ser confundidas. Na primeira, houve acordo entre consumidor e fornecedor, formalizado em termo assinado pelas partes. Na segunda, houve decisão administrativa do órgão em processo sancionador, que apura infração e aplica penalidade.

O acordo tem força de compromisso entre as partes e, dependendo da forma como foi firmado, pode instruir diretamente uma cobrança judicial. Já a decisão sancionadora não obriga o fornecedor a fazer algo em favor daquele consumidor específico: ela pune a infração. Saber qual documento você tem em mãos define o caminho.

Registrar o descumprimento no próprio órgão

O primeiro movimento é comunicar formalmente o Procon, no mesmo processo, que o prazo venceu sem cumprimento. Junte consulta atualizada ao CPF, com data e horário, e o número do protocolo original. Esse registro reabre a atuação do órgão e alimenta o processo administrativo.

É aqui que entram as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O art. 56 lista as penalidades administrativas aplicáveis às infrações às normas de defesa do consumidor, começando pela multa, e o art. 57 estabelece que ela é graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, com valores revertidos aos fundos de proteção. A perspectiva concreta de multa costuma acelerar o cumprimento.

Acionar outros canais em paralelo

Registre a reclamação também na plataforma pública de resolução de conflitos de consumo mantida pelo governo federal, na ouvidoria da instituição e, tratando-se de instituição financeira, no canal de reclamações do supervisor bancário. Cada canal tem prazo próprio de resposta e produz um registro datado.

Esse conjunto tem duas funções: aumentar a pressão administrativa e formar prova de que o consumidor esgotou as vias amigáveis. Em uma eventual ação judicial, essa sequência documentada pesa na análise da conduta do fornecedor e na dosagem da reparação.

Quando levar o caso ao Judiciário

Persistindo a restrição, o caminho é a ação judicial com pedido de tutela de urgência para a exclusão imediata, instruída com a ata do Procon, a consulta atualizada e os protocolos de cobrança do cumprimento. Fica evidenciado que o fornecedor reconheceu o problema em sede administrativa e ainda assim manteve o registro.

O pedido costuma reunir a baixa da anotação, a declaração de inexigibilidade quando a dívida também é discutida e a reparação pelos danos do período posterior ao prazo descumprido. O art. 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor reforça o argumento: encontrada inexatidão, o consumidor pode exigir correção imediata, e o arquivista deve comunicar a alteração aos eventuais destinatários em cinco dias úteis. Quem já tem a ata e a prova do descumprimento normalmente entrega o caso a um advogado particular, com envio digital dos documentos, para transformar o histórico administrativo em pedido judicial.

O que reduz a força da reclamação

Se o acordo previa condição a ser cumprida pelo consumidor — pagamento de parcela, envio de documento — e essa condição não foi atendida, o descumprimento é bilateral e o argumento perde peso. Também enfraquece o caso a consulta desatualizada: extrato de semanas atrás não prova a situação de hoje.

Um exemplo prático de como isso se resolve: o consumidor firma acordo no Procon com prazo de dez dias para a baixa; no décimo primeiro dia, extrai consulta datada mostrando a restrição, protocola o descumprimento no órgão e registra reclamação no canal do supervisor bancário. Duas semanas depois, sem solução, ajuíza a ação levando toda essa cronologia. É a data documentada de cada passo que sustenta o pedido de urgência.

Perguntas frequentes

A multa aplicada pelo Procon é revertida para mim?

Não. Os valores das multas administrativas vão para fundos de proteção ao consumidor. A reparação individual precisa ser pedida na esfera judicial.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.