Financiamento quitado, matrícula ainda presa ao banco: o que fazer
Pagar a última parcela do financiamento deveria encerrar o assunto, mas a matrícula do imóvel pode continuar registrando a alienação fiduciária em favor do banco. Enquanto o gravame não for cancelado, a situação registral permanece incompatível com a quitação e dificulta a transferência ou a constituição regular de nova garantia. A Lei nº 9.514/1997 fixa prazo para o credor fornecer o documento necessário e prevê consequência financeira pelo atraso. É importante separar a efetiva liquidação da dívida do simples pagamento que o cliente acredita ser o último: eventual saldo residual precisa ser contratualmente devido e demonstrado pela instituição.
Os 30 dias do art. 25, §1º, contam da quitação, não do pedido
O art. 25, § 1º, da Lei nº 9.514/1997 dá ao credor fiduciário 30 dias, contados da liquidação da dívida, para fornecer o termo de quitação. O marco é a efetiva liquidação apurada segundo o contrato e os pagamentos comprovados; não é necessariamente a data de um pedido posterior, nem pode ser reduzido sem prova à data em que um valor isolado entrou na conta do banco. Se a instituição sustentar saldo residual, deve identificá-lo e demonstrar sua base contratual.
O termo de quitação é o título normalmente apresentado ao Registro de Imóveis para cancelar a propriedade fiduciária, conforme o § 2º. A demora do credor não transforma o gravame em dívida existente, mas exige providência documental ou judicial para ajustar a matrícula.
A multa de 0,5% ao mês por atraso na entrega do termo
Desde a alteração trazida pela Lei 14.711/2023, o §1º-A do artigo 25 prevê expressamente que o descumprimento do prazo de 30 dias gera multa em favor de quem deveria ter recebido o termo, no valor de 0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato. Essa penalidade corre enquanto o banco não regulariza a pendência, e costuma ser pouco cobrada porque o ex-mutuário simplesmente não sabe que ela existe.
É um valor calculado sobre o contrato original, não sobre o saldo residual, o que faz a multa crescer de forma relevante quando a demora se estende por vários meses — situação comum quando o pedido de baixa fica perdido entre setores do banco.
Quando o atraso não é do banco: portabilidade e pendências residuais
Nem toda demora configura descumprimento. O §3º do artigo 25 esclarece que, quando a quitação decorre de portabilidade do financiamento para outra instituição, não há emissão de termo de quitação propriamente dito — o registro é apenas averbado como transferido, e o novo credor passa a figurar na matrícula. Também é comum que o banco aponte, de forma legítima, saldo residual de tarifas, seguro obrigatório ou taxa de administração ainda pendente, o que impede a quitação formal até a regularização desse valor menor.
Antes de cobrar judicialmente, vale confirmar por escrito com o banco se existe algum resíduo contratual — muitas vezes a solução é simples e evita uma disputa desnecessária.
Documentos para reunir antes de cobrar a baixa
- Comprovante da última parcela paga, com data e valor;
- Extrato de todas as parcelas do financiamento, se disponível no aplicativo ou agência;
- Protocolo de qualquer pedido anterior de termo de quitação, feito por telefone, e-mail ou agência;
- Certidão de matrícula atualizada, para comprovar que a alienação fiduciária ainda consta averbada;
- Contrato de financiamento original, para calcular o valor sobre o qual incide a multa.
Caminho extrajudicial e judicial para destravar a matrícula
O primeiro passo é a reclamação formal ao banco, por protocolo escrito, e, se não houver resposta em prazo razoável, o registro de reclamação no Banco Central pelo canal de atendimento a reclamações do consumidor bancário. Persistindo a omissão, cabe ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de multa diária e a indenização legal do §1º-A, na Justiça Estadual, geralmente tramitando pelo rito comum ou, quando o valor permitir, pelo Juizado Especial Cível.
Exemplo hipotético: um casal quitou o financiamento em janeiro e, em julho, ainda não recebera o termo de quitação nem conseguira vender o imóvel para custear um novo apartamento maior. Levantando o histórico de pagamento e o protocolo do primeiro pedido, feito em fevereiro, eles reuniram base para cobrar judicialmente tanto a baixa quanto a multa acumulada por cinco meses de atraso. Quem enfrenta essa resistência do banco depois de já ter cumprido integralmente o contrato pode buscar orientação jurídica particular, com atendimento inteiramente digital, para calcular a multa devida e formalizar a cobrança da baixa registral.
Perguntas frequentes
O cartório pode cancelar a alienação fiduciária sem o termo do banco?
Na via administrativa, o oficial precisa de título hábil e o termo de quitação é o documento previsto no art. 25 da Lei nº 9.514/1997. A falta do termo, porém, não torna o registro incancelável: se o banco se recusar apesar da liquidação comprovada, decisão judicial pode determinar o cancelamento nas hipóteses da Lei de Registros Públicos.
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