Sendo fiador, você também pode discutir os juros do contrato

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Assinar como fiador costuma parecer um gesto simples de confiança em outra pessoa, até o dia em que a cobrança chega para quem avalizou, e não para quem efetivamente pegou o crédito. Nesse momento, uma dúvida comum aparece: será que o fiador tem o mesmo direito de questionar juros abusivos que teria o próprio devedor principal? A resposta, na maioria dos casos, é sim.

Por que o fiador não fica limitado ao que o devedor discutiu

O art. 837 do Código Civil autoriza o fiador a opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e também as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, desde que não decorram apenas de incapacidade pessoal dele. Abusividade de juros é justamente esse tipo de matéria: se reconhecida, reduz ou extingue parte da obrigação garantida, e o fiador pode levantá-la mesmo que o devedor principal, por inércia ou desconhecimento, nunca tenha questionado o contrato.

O benefício de ordem como proteção complementar

Além de discutir o valor da dívida, o fiador cobrado tem, em regra, o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor principal, conforme o art. 827 do Código Civil, benefício de ordem que pode ser afastado se o fiador tiver renunciado a ele expressamente no próprio contrato, prática comum em contratos bancários padronizados. Vale conferir com atenção se essa renúncia consta do texto assinado, porque ela muda a estratégia de defesa disponível. Ainda assim, mesmo com a renúncia ao benefício de ordem, o fiador segue com o direito de discutir o mérito da dívida, o que é uma proteção distinta e não afetada por essa cláusula específica.

O CDC também protege quem é só fiador

Quando o contrato principal é uma relação de consumo entre o devedor e o banco, a proteção do Código de Defesa do Consumidor contra cláusulas abusivas se estende à discussão da dívida garantida, ainda que o fiador não seja, ele mesmo, o consumidor direto do crédito. Isso significa que os mesmos argumentos de capitalização indevida, juros acima da média de mercado ou tarifas irregulares que o devedor poderia levantar também sustentam a defesa do fiador cobrado. Essa extensão de proteção reflete a lógica de que a fiança é acessória: se a obrigação principal contém vício que reduz seu valor real, a garantia prestada pelo fiador não pode ultrapassar esse valor corrigido.

Como o fiador deve agir diante da cobrança

Reúna o contrato original com a cláusula de fiança, verifique se há renúncia ao benefício de ordem e ao benefício de excussão, e levante junto ao banco ou nos autos do processo, se já citado, a planilha de cálculo da dívida para comparação com o contrato. A discussão pode ser levantada tanto em defesa numa execução ou monitória movida contra o fiador quanto em ação revisional autônoma, dependendo do estágio da cobrança.

Os limites dessa proteção

Se o fiador expressamente renunciou ao benefício de ordem e o contrato principal não apresenta vício identificável nos encargos, a fiança tende a ser exigida integralmente, sem espaço para questionamento além do que o próprio devedor teria. Entender exatamente o alcance das cláusulas assinadas na fiança, muitas vezes redigidas de forma genérica, costuma exigir leitura atenta que um advogado particular pode fazer a partir do contrato enviado por WhatsApp, antes mesmo de decidir a melhor estratégia de defesa. Guardar recibos de qualquer pagamento já feito como fiador também ajuda, porque esses valores entram na conta final caso a revisão reduza o total devido.

Perguntas frequentes

O fiador precisa esperar ser executado para questionar os juros?

Não. É possível levantar a discussão preventivamente, por exemplo com ação declaratória, ou aguardar a cobrança e apresentar a defesa dentro do próprio processo movido contra o fiador.

Renunciar ao benefício de ordem impede questionar os juros também?

Não. São proteções distintas: o benefício de ordem trata da sequência de quem paga primeiro, enquanto a discussão sobre abusividade dos juros questiona o próprio valor da dívida, e uma renúncia não afeta automaticamente a outra.

O fiador pode pedir de volta valores que já pagou como garantidor?

Sim, se ficar demonstrado que parte do valor cobrado envolvia encargos abusivos, o fiador que já pagou pode buscar a repetição desse valor pago a mais, nos mesmos moldes que o devedor principal poderia.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.