Fui citado em execução do banco: dá para alegar juros abusivos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Receber a citação de uma execução ou ação monitória do banco costuma gerar a impressão de que só resta pagar ou negociar. Não é bem assim: a abusividade dos encargos cobrados pode ser levantada dentro do próprio processo de cobrança, como matéria de defesa, sem que o citado precise abrir mão dessa discussão só porque não ajuizou uma ação revisional antes.

Onde entra a defesa dentro da execução

Em execução de título extrajudicial, a via própria é embargos à execução, apresentados no prazo processual após a garantia do juízo ou nos termos previstos em lei. Já na ação monitória, o instrumento é a impugnação ou os embargos ao mandado monitório, apresentados no prazo do próprio mandado. Em ambos os casos, o Código de Processo Civil admite que o executado ou réu discuta o valor cobrado, incluindo a legalidade dos juros e demais encargos que compõem o título.

O que sustenta a alegação de abusividade dentro da defesa

O Código de Defesa do Consumidor se aplica ao contrato bancário independentemente de o cliente estar na posição de autor ou de réu num processo — os direitos básicos do consumidor, incluindo a vedação a cláusulas abusivas, não dependem de quem tomou a iniciativa de ir à Justiça. Alegar capitalização não pactuada, juros acima da média de mercado ou tarifas indevidas na defesa tem o mesmo fundamento jurídico que teria numa ação revisional autônoma, mudando apenas o momento processual em que a discussão aparece.

Documentos essenciais para montar a defesa

Reúna o contrato que originou a dívida, a planilha de cálculo apresentada pelo banco no processo e, se possível, uma simulação própria do valor devido sem os encargos questionados. Comparar a planilha do banco item a item com o contrato costuma revelar rapidamente onde estão as divergências que sustentam a defesa.

Efeitos práticos de levantar a defesa a tempo

Apresentada dentro do prazo, a defesa pode suspender o andamento da execução até decisão sobre a abusividade alegada, ou pelo menos reduzir o valor exequendo antes de qualquer constrição de bens. Perder o prazo para embargos ou impugnação não encerra de vez a discussão, mas limita bastante as vias disponíveis, tornando o caso mais difícil e caro de resolver.

Quando a defesa tem menos força

Se o contrato já foi objeto de acordo posterior expressamente aceito pelo devedor, reconhecendo o valor então apurado, fica mais difícil reabrir a discussão sobre os encargos originais cobertos por esse acordo. Analisar a viabilidade da defesa, separando o que ainda pode ser questionado do que já foi superado por acordo, é o tipo de leitura técnica que um advogado particular faz a partir da citação e do contrato enviados por WhatsApp, o que é especialmente útil dado o prazo curto que corre a partir da citação.

Perguntas frequentes

Preciso pagar a dívida antes de contestar os juros na execução?

Depende do rito: em execução de título extrajudicial, a lei pode exigir garantia do juízo para determinados efeitos, mas a discussão sobre abusividade dos encargos pode ser levantada no processo independentemente disso.

Posso entrar com ação revisional em vez de contestar dentro da execução?

Pode, mas o prazo da execução corre independente da ação revisional; por isso, levantar a abusividade dentro da própria defesa costuma ser o caminho mais rápido e seguro para não perder o prazo processual.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.