Encargos abusivos descaracterizam a mora do devedor?
Um devedor só está em mora quando o que ele deixou de pagar corresponde ao valor realmente devido. Se os encargos cobrados durante o período em que as parcelas ainda vinham em dia, chamado de fase de normalidade, já são abusivos, o valor exigido pelo banco está inflado desde antes do inadimplemento, e essa distorção pode contaminar a constituição em mora que embasa uma busca e apreensão ou uma negativação.
O que é a fase de normalidade e por que ela importa
Fase de normalidade é o período do contrato em que as parcelas estão sendo pagas em dia, antes de qualquer atraso. Os encargos cobrados nesse período, como juros remuneratórios, tarifas e seguros embutidos, formam a base de cálculo sobre a qual incidirá depois a cobrança em caso de atraso. Se essa base já contém cláusula abusiva, o valor apresentado como devido não corresponde ao que o consumidor realmente contratou de forma válida, e a mora, tecnicamente, só pode ser reconhecida sobre a diferença correta.
O efeito sobre a busca e apreensão
A ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente depende da comprovação da mora, feita por notificação extrajudicial ao devedor sobre o valor em aberto. Quando o valor notificado inclui encargos abusivos da fase de normalidade, a defesa pode arguir que a mora não está corretamente configurada para o montante cobrado, o que não afasta o dever de pagar o que é efetivamente devido, mas pode impedir a retomada do bem pelo valor total exigido até que a discussão sobre os encargos seja resolvida.
Limites dessa tese na prática dos tribunais
Essa defesa não significa que o devedor pode simplesmente parar de pagar alegando abusividade genérica. É preciso apontar, com base no contrato e no demonstrativo de dívida, qual encargo específico da fase de normalidade é ilegal e qual o efeito concreto sobre o cálculo do débito. Alegação vaga, sem identificar a cláusula questionada, tende a não impedir a apreensão do bem nem a manutenção da negativação.
Como reunir os elementos antes de contestar
Vale reunir o contrato assinado, o demonstrativo de evolução da dívida desde a primeira parcela e a notificação de mora recebida, comparando os valores período a período. Esse levantamento permite identificar se o encargo questionado já estava presente antes do atraso e qual o impacto dele sobre o valor total cobrado, elemento central para sustentar a defesa em juízo. Quando o prazo para responder à busca e apreensão é curto, fotografar e enviar esses papéis por aplicativo de mensagem a um advogado particular costuma ser a forma mais rápida de montar a contestação antes da audiência de justificação.
Perguntas frequentes
O devedor pode simplesmente parar de pagar alegando que os encargos são abusivos?
Não é recomendável. A tese exige apontar o encargo específico e o efeito no cálculo da dívida; suspender o pagamento sem essa base costuma piorar a situação, com negativação e ajuizamento da busca e apreensão pelo valor integral cobrado.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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